TJSP - 0110034-48.2025.8.26.9061
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Alexandre Bucci - Colegio Recursal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0110034-48.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Josimeire Claudino Lima - Agravado: Diego Porto Costa - Magistrado(a) Alexandre Bucci - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO.DECISÃO GUERREADA QUE DEFERE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA NO FEITO DE ORIGEM, EXIGINDO AQUI A AGRAVANTE, FINAL PROVIMENTO DO RECURSO PARA “AFASTAR A LIMINAR QUE SUSPENDEU A RESPONSABILIDADE DA PARTE AGRAVADA PELOS PAGAMENTOS DOS ALUGUÉIS E ENCARGOS DA LOCAÇÃO E MULTA DIÁRIA, OU SE O CASO, REVOGAR A LIMINAR E MULTA”.
INSURGÊNCIA RECURSAL QUE SE REVELA INFUNDADA.
VÊ-SE AQUI QUE EM SEDE DE COGNIÇÃO SUMÁRIA, CORRETAMENTE PONDEROU O JUÍZO DE ORIGEM NO SENTIDO DE QUE - DIANTE DA COMPROVAÇÃO DA SEPARAÇÃO DO AUTOR E DE SUA EX-CÔNJUGE, A QUAL PERMANECE RESIDINDO NO IMÓVEL QUE FORA LOCADO PELO EX-CASAL (PÁGINAS 59), BEM COMO CONSIDERANDO, AINDA, A NOTIFICAÇÃO POR ESCRITO AO LOCADOR (PÁGINAS 25/28) - ERA MESMO CASO DE CONCEDER PROVIMENTO ANTECIPATÓRIO, DIANTE DA VEROSSIMILHANÇA DO RELATO FÁTICO SUSTENTADO.
POR ISSO MESMO É QUE FOI CONCEDIDA PARCIALMENTE A LIMINAR PARA SUSPENDER A RESPONSABILIDADE DO AUTOR DA DEMANDA, DIEGO PORTO COSTA PELOS PAGAMENTOS DOS LOCATIVOS E ENCARGOS DA LOCAÇÃO A PARTIR DA NOTIFICAÇÃO POR ESCRITO DO LOCADOR, PROVIDÊNCIA PROVISÓRIA E ACAUTELADORA QUE SE MOSTROU DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA E RAZOÁVEL E RESTA AQUI CONVALIDADA.
NÃO HÁ RAZÃO QUE JUSTIFIQUE PENALIZAR COM LOCATIVOS QUE NÃO MAIS RESIDE OU DESFRUTA DO IMÓVEL LOCADO, TAMBÉM RAZOÁVEL A DELIBERAÇÃO SOBRE A MULTA, INVIÁVEL QUALQUER REVISÃO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Jorge Andre dos Santos Tiburcio (OAB: 316794/SP) - Lucinéia Pinheiro Machado Barreiro (OAB: 497980/SP) - Michelle Domingues Albertini Emilio (OAB: 264574/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
18/08/2025 11:08
Prazo
-
18/08/2025 11:08
Prazo
-
18/08/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 18:32
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
15/08/2025 18:32
Julgado Virtualmente
-
15/08/2025 14:16
Julgamento Virtual Iniciado
-
14/08/2025 11:16
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 11:13
E-mail expedido juntado
-
06/08/2025 11:13
Prazo
-
06/08/2025 11:12
Expedição de ofício.
-
06/08/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 19:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
05/08/2025 19:17
Despacho
-
05/08/2025 14:47
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 13:19
Prazo
-
21/07/2025 23:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 15:34
Prazo
-
16/07/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 13:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 10:25
Despacho
-
16/07/2025 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 09:34
Subprocesso Cadastrado
-
16/07/2025 00:00
Publicado em
-
15/07/2025 00:00
Publicado em
-
14/07/2025 15:40
Prazo
-
14/07/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 15:12
Expedição de ofício.
-
13/07/2025 10:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
13/07/2025 10:16
Conclusos para despacho
-
13/07/2025 10:16
Despacho
-
11/07/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 09:26
Distribuído por sorteio
-
10/07/2025 14:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
10/07/2025 08:58
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0012347-65.2024.8.26.0506
Ana Lucia Garcia de Matos
Air Europa Lineas Aereas S/A
Advogado: Alexandre Franco Mansur
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/07/2023 16:46
Processo nº 4001711-65.2025.8.26.0011
Rosemeire Aparecida dos Santos
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Henrique de Souza Marcondes Rezende
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/08/2025 10:12
Processo nº 4004435-66.2025.8.26.0100
Marcelo da Silva Amorim
Quinto Andar Servicos Imobiliarios LTDA
Advogado: Maria Paloma SA das Neves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0110152-24.2025.8.26.9061
Prefeitura Municipal de Presidente Prude...
Rosileide Fernandes de Sousa
Advogado: Dyego Brandao e Silva
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/07/2025 10:29
Processo nº 0015828-36.2024.8.26.0506
Solve Securitizadora de Creditos Finance...
H.w.s. Promocao de Vendas LTDA
Advogado: Pedro Ivan Vasconcelos Hollanda
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/11/2018 15:13