TJSP - 1047577-77.2025.8.26.0002
1ª instância - 07 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 10:42
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
28/08/2025 10:40
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2025 10:40
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 07:51
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1047577-77.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - M.
Figueiras da Costa ME - Amil Assistência Médica Internacional S/A -
Vistos.
Cumpra-se a decisão condenatória (sentença e/ou acórdão).
Fl. 755: Aguarde-se manifestação da parte credora, para apresentação de requerimento de cumprimento da sentença e com os cálculos do valor devido, na forma dos Artigos 513, parágrafo 1º e 524, ambos do Código de Processo Civil.
Deverá, ainda, haver indicação de bens à penhora, na hipótese do não pagamento voluntário.
Prazo: 05 dias.
NA INÉRCIA DO CREDOR, OS AUTOS SERÃO ARQUIVADOS.
Caso não seja beneficiária da justiça gratuita, deverá a parte credora, quando da instauração do incidente, recolher a taxa judiciária no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, através de Guia DARE-SP(Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP - Código 230-6).
Não sendo possível, desde logo, delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária deverá ser calculado com base no valor da causa indicado na petição inicial.
Nos termos do Provimento CG nº 16/2016, o requerimento de cumprimento de sentença deverá se realizado por peticionamento eletrônico (CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 - Cumprimento de Sentença ou 157) e instruído com as seguintes peças: I - sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; se o caso, III - demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; IV - mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias.
Int.
São Paulo, 20 de agosto de 2025.
Renata Longo Vilalba Serrano Nunes Juiz(a) de Direito (assinatura digital) - ADV: WENDEL FERREIRA DA SILVA (OAB 323258/SP), RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP), PEDRO LEANDRO MOTA NARCIZO (OAB 353382/SP) -
21/08/2025 02:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 14:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2025 13:32
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 13:30
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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20/08/2025 13:30
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 06:33
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 19:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 18:52
Julgada Procedente a Ação
-
23/07/2025 15:39
Conclusos para julgamento
-
23/07/2025 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 08:33
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 13:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/07/2025 11:30
Juntada de Petição de Réplica
-
08/07/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 14:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/07/2025 12:24
Juntada de Petição de contestação
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02/07/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 04:49
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 14:31
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/06/2025 12:49
Expedição de Mandado.
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23/06/2025 12:49
Recebida a Petição Inicial
-
23/06/2025 11:18
Conclusos para decisão
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23/06/2025 11:16
Expedição de Certidão.
-
19/06/2025 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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