TJSP - 1029114-33.2025.8.26.0602
1ª instância - Vara do Juizado Especial da Fazenda Publica de Sorocaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/08/2025 16:11
Expedição de Certidão.
-
24/08/2025 11:40
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 09:49
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1029114-33.2025.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial - Fabio Vicente Jose de Moura - Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido e declaro extinto o processo, com resolução de mérito, com fundamento em precedente qualificado Tema 5 IRDR e uma vez que, embora haja Mandado de Segurança Coletivo nº 1001391-23.2014.8.26.0053 da 5ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central, a parte autora ingressou com ação de conhecimento e este juízo deve aplicar obrigatoriamente o IRDR 5, nos termos dos artigos 927, III e 985, II, do CPC/15.
Desnecessária a análise de eventual pedido de gratuidade da justiça, pois, o acesso ao Juizado Especial independe, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas (art. 54, da Lei 9.099/95 c/c art. 27, da Lei 12.153/09).
Não haverá reexame necessário (art. 11, Lei 12.153/09), nem condenação do vencido em custas e honorários de advogado (art. 55, Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. - ADV: SANY ISABEL RODRIGUES (OAB 339782/SP), WAGNER AURELIO DA ROCHA (OAB 389392/SP) -
20/08/2025 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 00:17
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 00:17
Julgada improcedente a ação
-
19/08/2025 07:25
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 22:56
Juntada de Petição de contestação
-
16/08/2025 14:07
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 09:11
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 10:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 09:22
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 09:22
Expedição de Mandado.
-
13/08/2025 09:21
Recebida a Petição Inicial
-
12/08/2025 17:03
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
31/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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