TJSP - 0110274-37.2025.8.26.9061
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcia Rezende Barbosa de Oliveira - Colegio Recursal
Polo Ativo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0110274-37.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Marcos Roberto de Sena - Agravado: Carlos Eduardo da Camaranoventa - Magistrado(a) Marcia Rezende Barbosa de Oliveira - Colégio Recursal - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO EXECUTADO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
DECISÃO QUE MANTEVE A PENHORA DE VALORES EM CONTA BANCÁRIA SOB O FUNDAMENTO DE AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA NATUREZA ALIMENTAR DA VERBA.
IRRESIGNAÇÃO DO DEVEDOR.
DEMONSTRADO QUE OS VALORES CONSTRITOS DECORREM EXCLUSIVAMENTE DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA, COM HOLERITES, EXTRATOS BANCÁRIOS E DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA QUE EVIDENCIAM SITUAÇÃO DE GRAVE ENDIVIDAMENTO E AUSÊNCIA DE PATRIMÔNIO INCOMPATÍVEL.
JURISPRUDÊNCIA DO STJ E DESTE TRIBUNAL QUE ADMITE MITIGAÇÃO DA IMPENHORABILIDADE APENAS QUANDO PRESERVADA A SUBSISTÊNCIA DO DEVEDOR E DE SUA FAMÍLIA.
CASO EM QUE QUALQUER BLOQUEIO COMPROMETE A DIGNIDADE DO AGRAVANTE.
RECONHECIMENTO DA IMPENHORABILIDADE.
RECURSO PROVIDO PARA DETERMINAR O DESBLOQUEIO DA QUANTIA PENHORADA.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Rodrigo de Sousa Duca (OAB: 349317/SP) - Alexandra Freire Rodrigues (OAB: 255480/SP) - Daniela Nascimento da San Pancrazio (OAB: 126660/SP) - Paulo Felipe Bacher Martins (OAB: 325540/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
26/08/2025 11:58
Prazo
-
26/08/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 15:50
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
25/08/2025 15:50
Julgado Virtualmente
-
21/08/2025 18:18
Julgamento Virtual Iniciado
-
21/08/2025 11:40
Conclusos para despacho
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20/08/2025 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0110274-37.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Marcos Roberto de Sena - Agravado: Carlos Eduardo da Camaranoventa - Interesdo.: Darlene Conceição Nunes de Sena - Por isso, com o intuito de obter maior grau de certeza anteriormente a prolação de decisão, deverá o agravante, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar suas duas últimas declarações de imposto de renda, bem como extratos dos últimos dois meses de todos os cartões de crédito que utilizar.
Na hipótese de seus rendimentos não superarem o limite de isenção do imposto de renda, deve trazer aos autos documento comprobatório da inexistência de declaração na base de dados da Receita Federal, a ser extraído do site da indicada instituição.
Ressalto que, para esse fim, não é suficiente a indicação de que não recebeu restituição do imposto de renda.
Após, tornem os autos conclusos.
Intime-se. - Magistrado(a) Marcia Rezende Barbosa de Oliveira - Colégio Recursal - Advs: Rodrigo de Sousa Duca (OAB: 349317/SP) - Alexandra Freire Rodrigues (OAB: 255480/SP) - Daniela Nascimento da San Pancrazio (OAB: 126660/SP) - Paulo Felipe Bacher Martins (OAB: 325540/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
11/08/2025 11:15
Prazo
-
11/08/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 14:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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08/08/2025 14:32
Despacho
-
08/08/2025 10:52
Conclusos para despacho
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07/08/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 00:00
Publicado em
-
22/07/2025 00:00
Publicado em
-
21/07/2025 00:00
Publicado em
-
18/07/2025 09:54
Prazo
-
18/07/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 16:58
Expedição de ofício.
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17/07/2025 16:57
Despacho
-
17/07/2025 15:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
17/07/2025 15:58
Despacho
-
17/07/2025 11:06
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 09:55
Distribuído por sorteio
-
16/07/2025 10:17
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 13:08
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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