TJSP - 0111206-25.2025.8.26.9061
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Erico Di Prospero Gentil Leite - Colegio Recursal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 07:06
Expedição de Certidão.
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30/08/2025 07:06
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 20:17
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 16:23
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 15:04
Prazo Intimação - 15 Dias
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22/08/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 11:24
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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22/08/2025 11:24
Julgado Virtualmente
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22/08/2025 08:46
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 10:17
Julgamento Virtual Iniciado
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20/08/2025 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0111206-25.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: André Queiroz Fernandes - Agravado: Estado de São Paulo -
Vistos.
Trata-se de recurso de agravo de instrumento contra decisão que indeferiu o pedido de tutela de urgência, no qual requer o agravante os benefícios da gratuidade da justiça em sede recursal.
A Constituição Federal, no inciso LXXIV, do artigo 5º, estabelece que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Importante consignar ainda, os termos do Enunciado 6 do ENJUFAZ, aprovado em 05/11/2021: "Para concessão da gratuidade processual, presume-se hipossuficiente o jurisdicionado cuja entidade familiar aufira renda bruta não superior a três salários mínimos.
Pois bem, da análise da última declaração de imposto de renda apresentada (fls. 36/43), percebe-se que os rendimentos declarados pelo agravante superam o valor bruto de três salários mínimos, restando, assim, excluída a suposta condição de hipossuficiência.
Dessa forma, indefiro o benefício da gratuidade da justiça e determino o recolhimento do preparo no prazo de 48 horas sob pena de deserção. - Magistrado(a) Érico Di Prospero Gentil Leite - Advs: Ariel Barros Brandão da Costa (OAB: 31974/PA) - 16º Andar, Sala 1607 -
19/08/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 12:00
Prazo Intimação - 5 Dias
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19/08/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 16:05
Despacho
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16/08/2025 07:57
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 14:51
Conclusos para despacho
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14/08/2025 22:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0111206-25.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: André Queiroz Fernandes - Agravado: Estado de São Paulo -
Vistos.
Consoante o disposto no art. 5º, inc.
LXXIV, da Constituição Federal, deverá ser comprovada a efetiva condição de hipossuficiência financeira, com a juntada aos autos de demonstrativos de todas as receitas (imposto de renda ou declaração de isenção, extratos bancários, holerite) a fim de viabilizar a escorreita análise do pedido de justiça gratuita, sob pena de indeferimento do benefício postulado.
Anoto que, caso não soja comprovada a condição de hipossuficiência, o preparo deverá ser recolhido, no prazo de 48 horas, sob pena de deserção. - Magistrado(a) Érico Di Prospero Gentil Leite - Advs: Ariel Barros Brandão da Costa (OAB: 31974/PA) - 16º Andar, Sala 1607 -
11/08/2025 11:43
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 11:43
Prazo Intimação - 5 Dias
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11/08/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 15:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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08/08/2025 14:38
Despacho
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05/08/2025 17:02
Conclusão
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05/08/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 14:27
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 14:27
Expedido Termo de Intimação
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05/08/2025 14:16
Distribuído por sorteio
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04/08/2025 16:20
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 08:59
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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