TJSP - 0111239-15.2025.8.26.9061
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Erico Di Prospero Gentil Leite - Colegio Recursal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0111239-15.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Sorocaba - Agravante: Naiara Cordeiro Smanioti - Agravado: Estado de São Paulo - Agravado: Prefeitura Municipal de Sorocaba - Magistrado(a) Érico Di Prospero Gentil Leite - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA.
FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO DE ALTO CUSTO.
AUSENTES OS PRESSUPOSTOS PARA DEFERIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Cristiane Cardoso de Oliveira (OAB: 242968/SP) - Thiago Borges Nascimento (OAB: 424238/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
08/09/2025 17:09
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 17:08
Prazo Intimação - 15 Dias
-
08/09/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2025 07:08
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 14:38
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
05/09/2025 14:38
Julgado Virtualmente
-
04/09/2025 15:31
Julgamento Virtual Iniciado
-
04/09/2025 14:53
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2025 07:58
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 15:55
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 15:55
Prazo Intimação - 15 Dias
-
27/08/2025 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 14:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
27/08/2025 14:07
Despacho
-
25/08/2025 09:49
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 08:46
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0111239-15.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Sorocaba - Agravante: Naiara Cordeiro Smanioti - Agravado: Estado de São Paulo - Agravado: Prefeitura Municipal de Sorocaba -
Vistos.
Trata-se de recurso de agravo de instrumento contra decisão que indeferiu o pedido de tutela de urgência no qual requer a agravante os benefícios da gratuidade da justiça em sede recursal.
A Constituição Federal, no inciso LXXIV, do artigo 5º, estabelece que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Importante consignar ainda, os termos do Enunciado 6 do ENJUFAZ, aprovado em 05/11/2021: "Para concessão da gratuidade processual, presume-se hipossuficiente o jurisdicionado cuja entidade familiar aufira renda bruta não superior a três salários mínimos.
Pois bem, da análise dos demonstrativos apresentados (fls. 81/81, 84/88), percebe-se que a agravante possui renda bruta mensal superior a três salários mínimos, restando, assim, excluída a suposta condição de hipossuficiência.
Dessa forma, indefiro o benefício da gratuidade da justiça e determino o recolhimento do preparo no prazo de 48 horas sob pena de deserção. - Magistrado(a) Érico Di Prospero Gentil Leite - Advs: Cristiane Cardoso de Oliveira (OAB: 242968/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
20/08/2025 17:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
20/08/2025 15:37
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 14:24
Prazo Intimação - 5 Dias
-
20/08/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 10:23
Despacho
-
18/08/2025 16:26
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2025 08:50
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0111239-15.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Sorocaba - Agravante: Naiara Cordeiro Smanioti - Agravado: Estado de São Paulo - Agravado: Prefeitura Municipal de Sorocaba -
Vistos.
Consoante o disposto no art. 5º, inc.
LXXIV, da Constituição Federal, deverá ser comprovada a efetiva condição de hipossuficiência da agravente, com a juntada aos autos de demonstrativos de todas as receitas (imposto de renda ou declaração de isenção, extratos bancários, holerite, inclusive cópia da CTPS digital) e despesas mensais a fim de viabilizar a escorreita análise do pedido de justiça gratuita, sob pena de indeferimento do benefício.
Não basta, para tanto, a simples declaração genérica de pobreza.
Anoto que, não comprovada a hipossuficiência, o preparo deverá ser recolhido, no prazo de 48 horas, sob pena de deserção - Magistrado(a) Érico Di Prospero Gentil Leite - Advs: Cristiane Cardoso de Oliveira (OAB: 242968/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
11/08/2025 11:44
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 11:43
Prazo Intimação - 5 Dias
-
11/08/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 15:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
08/08/2025 14:39
Despacho
-
06/08/2025 13:15
Conclusão
-
06/08/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 10:39
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 10:38
Expedido Termo de Intimação
-
06/08/2025 10:20
Distribuído por sorteio
-
05/08/2025 09:37
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 15:21
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000195-75.2024.8.26.0244
Municipio de Iguape
Deolinda Cordeiro Maggiulli Carneiro
Advogado: Miguel Mario Ribeiro Neto
Tribunal Superior - TJSP
Ajuizamento: 30/06/2025 14:12
Processo nº 0111415-91.2025.8.26.9061
Erika Mathias do Prado
Instituicao Paulista Adventista - Regiao...
Advogado: Pedro Henrique Nogueira Groberio
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/08/2025 09:20
Processo nº 0111391-63.2025.8.26.9061
Mauro Ricardo Dalperio Spacini
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Mauro Ferreira de Melo
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/08/2025 10:00
Processo nº 0111346-59.2025.8.26.9061
Luciana Ferreira Silva Marcon
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Guilherme Geraldi Silva Sampaio
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/08/2025 10:15
Processo nº 0111284-19.2025.8.26.9061
William da Silva Pereira
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Jessica Martinez Cecarelli Barbatto
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/08/2025 10:13