TJSP - 1500449-85.2025.8.26.0557
1ª instância - Vara Unica de Viradouro
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 07:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2025 07:46
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 07:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2025 07:46
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 14:43
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 14:43
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 14:43
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 09:54
Expedição de Ofício.
-
02/09/2025 09:54
Expedição de Ofício.
-
02/09/2025 09:53
Expedição de Ofício.
-
02/09/2025 05:25
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1500449-85.2025.8.26.0557 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - CLEOMAR SANTOS LEMOS -
Vistos.
I.
Há, nos autos do inquérito policial que instrui a presente denúncia, prova da materialidade delitiva (tráfico de drogas) e indícios suficientes de autoria que convergem para o acusado.
A materialidade se encontra comprovada pelo auto de prisão em flagrante delito (f. 1-2), boletim de ocorrência policial (f. 9-14), auto de exibição e apreensão (f. 22-23), laudo de constatação provisória de substância entorpecente (f. 27-29) e pelo laudo de exame químico-toxicológico (f. 107-109).
Os indícios de autoria, por sua vez, estão consubstanciados na prova oral colhida durante a fase inquisitiva.
A defesa preliminar apresentada (f. 158-160) não aduziu qualquer hipótese que enseje a absolvição sumária.
A meu ver, os elementos de convicção até agora reunidos são suficientes para justificar o início da ação penal.
Diante desta conjuntura e não havendo motivos para rejeitá-la, RECEBO a DENÚNCIA (f. 115-117), dando o réu CLEOMAR SANTOS LEMOS, como incurso no Art. 33 "caput" do(a) SISNAD(Denúncia).
Cite(m)-se pessoalmente a(s) parte(s) acusada(s).
Oficie-se ao I.I.R.G.D.
II.
DESIGNO audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 08 de outubro de 2025, às 14h45min, intimando-se o(s) acusado(s), seus defensores, o(a) representante do Ministério Público e eventuais assistentes de acusação.
Intimem-se, também, todas as testemunhas, bem como o(a)(s) acusado(a)(s), que após a colheita da prova oral será interrogado.
Manifestem-se as partes sobre eventual oposição à realização da audiência de forma híbrida (em ambiente virtual com participação daqueles que assim desejarem a partir do Fórum de Justiça), no prazo de 05 (cinco) dias.
Em caso oposição e pedido de realização de audiência de modo presencial, todos os sujeitos processuais deverão participar presencialmente.
O silêncio será interpretado como anuência à modalidade híbrida.
A audiência em ambiente virtual utilizará a ferramenta digital Microsoft Teams, via computador ou celular.
Para acesso via computador, basta acessar o link, não sendo necessário instalar nenhum programa.
Para acesso via celular, deverá ser instalado o app/aplicativo Microsoft Teams a partir da loja de aplicativos do smartphone (no caso de celular com Android, a loja Google Play; no caso de celulares tipo iPhone, a loja App Store).
Os participantes - inclusive vítima(s), testemunha(s) e acusado(s) - poderão participar da audiência preferencialmente de forma remota, acessando, de onde estiver, o link com o convite para a audiência virtual e, para tanto, exige-se apenas que o participante possua um celular ou computador com câmera e microfone à sua disposição - podendo ser dispositivo próprio ou de outra pessoa. É necessário acesso à internet e é recomendada a utilização de rede local de banda larga (como por meio de cabo ou "Wi-Fi"), não sendo recomendada a utilização de rede móvel (popularmente conhecidas como "3G" ou "4G").
Caso a parte não possua condições técnicas ou tecnológicas para participar do ato virtualmente (o que poderá ser informado pelo(a) intimado(a) no momento da intimação ou poderá ser constatado pelo oficial de justiça por iniciativa própria no ato da intimação), o(a) participante poderá participar do ato a partir de câmera e microfone disponibilizados no Fórum de Justiça local, devendo comparecer ao endereço constante do cabeçalho do mandado no dia e hora especificados.
As intimações da(s) vítima(s), testemunha(s) e réu(s) serão feitas por meio de oficial de justiça (se necessário, plantonista), presencialmente, remotamente, por vídeo chamada ou por meios tecnológicos, com a respectiva certidão nos autos, e, no momento da intimação, será certificado o endereço de e-mail do intimado ou outra forma de envio do link a ser acessado no dia e horário designados (por exemplo, número de telefone celular com acesso ao aplicativo WhatsApp), além de feita a indagação quanto à necessidade de alguma oitiva ser feita em separado (item 9 do Comunicado CG n. 284/2020).
Por fim, a critério da Defesa, o(s) acusado(s) e as eventuais testemunhas que arrolou poderão participar do ato diretamente do(s) escritório(s) do(s) respectivo(s) defensor(es), caso em que o Juízo, mesmo telepresencialmente, aferirá se há preservação da incomunicabilidade para admissão da colheita da prova.
Oportunamente, observe a Serventia se constam dos autos endereços de e-mail ou outra forma de contato virtual de todos os que participarão virtualmente da audiência, a fim de que seja encaminhado o link com o convite para a audiência virtual.
Na ausência de meio de contato virtual de vítima ou testemunha, dê-se vista à parte que a arrolou para que requeira o que entender de direito.
Providencie-se o mais que se fizer necessário.
Cumpra-se.
Intime-se. - ADV: RAPHAEL XAVIER DE OLIVEIRA (OAB 407411/SP) -
01/09/2025 11:55
Expedição de Mandado.
-
01/09/2025 11:55
Expedição de Mandado.
-
01/09/2025 11:54
Expedição de Mandado.
-
01/09/2025 11:54
Expedição de Mandado.
-
01/09/2025 11:54
Expedição de Mandado.
-
01/09/2025 11:45
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 09:55
Recebida a denúncia
-
29/08/2025 15:55
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 08/10/2025 02:45:00, Vara Única.
-
29/08/2025 14:42
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 10:39
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 05:36
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 20:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2025 15:34
Juntada de Mandado
-
28/08/2025 15:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 15:45
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 06:45
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 16:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 11:03
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 17:43
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
13/08/2025 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 16:06
Expedição de Mandado.
-
12/08/2025 16:03
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 14:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2025 12:44
Expedição de Mandado.
-
12/08/2025 09:49
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 09:49
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 09:30
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 09:25
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 09:25
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 09:25
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 09:24
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 09:24
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 09:24
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 09:24
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 09:24
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 09:23
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 09:23
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 09:23
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 09:18
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 09:18
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 09:17
Evoluída a classe de 279 para 300
-
12/08/2025 07:44
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
12/08/2025 07:44
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
12/08/2025 07:44
Recebidos os autos do Outro Foro
-
12/08/2025 07:44
Recebidos os autos do Outro Foro
-
12/08/2025 04:07
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1500449-85.2025.8.26.0557 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - CLEOMAR SANTOS LEMOS -
Vistos.
O Ministério Público ofereceu denúncia (fls. 114/117).
Com efeito, a Resolução nº 939 de 2024 do Órgão Especial deste Egrégio Tribunal estabelece que: "Art. 6º - Às Varas das Garantias, a partir da instalação, serão distribuídos os novos procedimentos investigatórios, inquéritos e autos de prisão em flagrante da respectiva base territorial, onde tramitarão até o oferecimento da denúncia" (grifei).
Outrossim, o Supremo Tribunal Federal definiu "que a competência dojuiz das garantiascessa com o oferecimento da denúncia" (STF.
Plenário.
ADI 6.298/DF, ADI 6.299/DF, ADI 6.300/DF e ADI 6.305/DF, Rel.
Min.
Luiz Fux, julgados em 24/08/2023).
Portanto, considerando o oferecimento da denúncia e o encerramento da competência do Juízo das Garantias, remetam-se os autos ao distribuidor para redistribuição a uma das Varas Criminais da Comarca de Viradouro/SP (local dos fatos - fls. *).
Caso ainda não realizado, providencie-se o cadastramento, no SAJ e no SNGB - Sistema Nacional de Gestão de Bens, dos objetos eventualmente apreendidos e não restituídos.
Na impossibilidade, cerifique-se e anote-se para futura regularização e redistribua-se, independentemente de nova conclusão, porquanto se deve priorizar o direito fundamental à duração razoável do processo.
Tratando-se de investigado preso, cumpra-se com urgência.
Intime-se.
São José do Rio Preto, . - ADV: DAVID DE CASTRO (OAB 360170/SP) -
11/08/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
11/08/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
11/08/2025 15:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
11/08/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 15:49
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2025 15:35
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
11/08/2025 08:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 07:10
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
10/08/2025 20:37
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 10:37
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 09:42
Juntada de Petição de Denúncia
-
04/08/2025 11:33
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 11:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/08/2025 10:15
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 10:15
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 10:15
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 12:11
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 07:28
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 20:26
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 13:55
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 13:47
Apensado ao processo
-
14/07/2025 10:24
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 13:13
Evoluída a classe de 279 para 300
-
11/07/2025 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 06:11
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 16:11
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 16:09
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 16:07
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 15:57
Expedição de Ofício.
-
08/07/2025 15:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/07/2025 11:29
Mudança de Magistrado
-
08/07/2025 11:15
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 11:15
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 23:31
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 15:48
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/07/2025 15:48
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/07/2025 15:48
Recebidos os autos do Outro Foro
-
07/07/2025 15:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
07/07/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
07/07/2025 10:56
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 09:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 09:23
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 09:23
Expedição de Mandado.
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07/07/2025 09:21
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 09:20
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 09:20
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 09:20
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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