TJSP - 1008511-30.2024.8.26.0292
1ª instância - 02 Civel de Jacarei
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1008511-30.2024.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jose Rodrigues de Oliveira - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Certifico mais, que nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Deverá a parte APELADA se manifestar acerca da apelação, apresentando contrarrazões, no prazo de 15 dias. - ADV: ADEMAR ALVES DE ALCANTARA JUNIOR (OAB 286406/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP) -
04/09/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 12:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/09/2025 00:23
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
12/08/2025 05:57
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008511-30.2024.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jose Rodrigues de Oliveira - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Ante o exposto, JULGAM-SE PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na ação, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, inc.
I, do Código de Processo Civil para: 1) declarar a inexistência dos débitos referidos na inicial, atribuídos ao autor em função do contrato de crédito aludido, isentando-o do adimplemento das prestações correspondentes; 2) condenar o requerido a: a) proceder ao encerramento da conta corrente aberta em nome do requerente (nº 000030592418, agência nº 2969); b) restituir-lhe em dobro os valores descontados dos proventos, com atualização monetária pelo IPCA desde os atos e juros de mora pela taxa Selic líquida (abatido o IPCA) a contar da citação.
Sendo simultaneamente vencedoras e vencidas, as partes ratearão igualmente as custas judiciais e despesas processuais (art. 86 do CPC).
Cada litigante fica responsável pelos honorários advocatícios dos procuradores do adversário, verba que ora se arbitra segundo os ditames do art. 85 do CPC.
O réu adimplirá 15% do valor da condenação, enquanto o requerente pagará 10% do valor do pedido rejeitado.
Deverá ser observada a regra do art. 98, § 3º do CPC, em razão da concessão da gratuidade ao autor.
Se interposta apelação ou apelação adesiva, processe-se, conforme o art. 1.010, §§ 1º a 3º do CPC, intimando a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias e, em seguida, remetendo-se o feito à Instância Superior, independentemente de juízo de admissibilidade.
Publique-se.
Intime-se. - ADV: GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), ADEMAR ALVES DE ALCANTARA JUNIOR (OAB 286406/SP) -
11/08/2025 08:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 07:53
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
04/06/2025 16:29
Conclusos para julgamento
-
26/05/2025 11:11
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 05:03
Suspensão do Prazo
-
15/04/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 22:38
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 07:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/01/2025 11:00
Conclusos para julgamento
-
21/01/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 19:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 22:35
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2024 16:05
Ato ordinatório
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25/11/2024 13:34
Juntada de Petição de Réplica
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31/10/2024 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2024 13:38
Ato ordinatório
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21/10/2024 17:02
Juntada de Petição de contestação
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18/10/2024 06:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/10/2024 16:58
Juntada de Certidão
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08/10/2024 06:35
Expedição de Carta.
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07/10/2024 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/10/2024 14:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/10/2024 15:34
Conclusos para decisão
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26/09/2024 01:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2024 01:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2024 23:51
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2024 16:43
Determinada a emenda à inicial
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30/08/2024 14:34
Conclusos para decisão
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30/08/2024 11:49
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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