TJSP - 0004486-67.2025.8.26.0320
1ª instância - 01 Civel de Limeira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 16:05
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 16:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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12/08/2025 05:26
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0004486-67.2025.8.26.0320 (processo principal 1013302-89.2023.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Cândida Aparecida Ferreira Vaz - Banco Agibank S.a. e outro - Vistos, Fls. 309/310: Recebo como emenda à inicial.
Anote-se.
Fica mantida a gratuidade e a prioridade na tramitação, deferida à parte autora nos autos principais.
Anote-se.
Intime-se o devedor Banco Agibank pelo DJE, na pessoa de seu advogado, e o devedor SM Assessoria por edital, na forma do art. 513, par. 2o, IV, do CPC, para pagar o débito no prazo de 15 dias, acrescido de custas, se houver (art. 523 do CPC).
Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo referido, o débito será acrescido de multa de 10% e de honorários de advogado de 10%.
Não efetuado o pagamento voluntário, certificando-se, intime-se o exequente para a indicação de bens penhoráveis e a apresentação de cálculo atualizado do débito com a multa e os honorários.
Nada sendo requerido, arquive-se.
Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, iniciará o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Iniciado o presente cumprimento de sentença, se o caso, dê-se baixa no processo principal junto ao sistema SAJ.
Ciência à Defensoria.
Intimem-se. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), PAULA VAZ SCHIAVOLIN (OAB 323112/SP) -
11/08/2025 08:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 07:29
Recebida a Petição Inicial
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08/08/2025 15:19
Conclusos para despacho
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18/07/2025 15:19
Conclusos para despacho
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17/07/2025 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 06:02
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/06/2025 17:33
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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27/06/2025 09:40
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 15:10
Conclusos para despacho
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19/05/2025 15:09
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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