TJSP - 1009715-88.2025.8.26.0320
1ª instância - 01 Civel de Limeira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 09:18
Expedição de Mandado.
-
08/09/2025 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 09:25
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009715-88.2025.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Lbl Fitness Eireli Me - Providencie o requerente, no prazo legal, o recolhimento das custas de condução do Oficial de Justiça, valor atualizado R$ 111,06 (cento e onze reais e seis centavos) por ato. - ADV: ANGELO JOSE PERCEBON (OAB 144814/SP), CAMILA ALVARENGA BOSCO (OAB 420857/SP), FERNANDA DE MORAES (OAB 461948/SP) -
27/08/2025 09:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 09:19
Ato ordinatório
-
26/08/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 03:36
Certidão de Publicação Expedida
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23/08/2025 06:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/08/2025 16:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/08/2025 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/08/2025 17:06
Juntada de Certidão
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12/08/2025 05:29
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009715-88.2025.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Lbl Fitness Eireli Me -
Vistos.
Cabível a citação por carta AR nas ações de execução, de acordo com o novo CPC.
Expeça-se carta AR para citação.
Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagamento da dívida, custas e despesas processuais, além de honorários de dez por cento do débito, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231 do CPC.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do CPC.
Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, indique o credor bens penhoráveis.
Caso a citação não se concretize, diga o credor em prosseguimento.
Servirá o presente, por cópia, como carta de citação.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. - ADV: FERNANDA DE MORAES (OAB 461948/SP), CAMILA ALVARENGA BOSCO (OAB 420857/SP), ANGELO JOSE PERCEBON (OAB 144814/SP) -
11/08/2025 14:04
Expedição de Carta.
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11/08/2025 08:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2025 07:31
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
08/08/2025 15:02
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 11:32
Conclusos para despacho
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31/07/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 10:13
Certidão de Publicação Expedida
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29/07/2025 09:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 09:13
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/07/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 16:55
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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