TJSP - 1009632-72.2025.8.26.0320
1ª instância - 01 Civel de Limeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 09:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 09:37
Ato ordinatório
-
29/08/2025 15:28
Juntada de Petição de contestação
-
12/08/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 14:00
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 05:27
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009632-72.2025.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Nelson Gonçalves dos Anjos -
Vistos.
Defiro a justiça gratuita e a prioridade de tramitação, anotando-se.
A experiência revela que a conciliação não vem se efetivando e a realização de atos sem utilidade afetaria, no geral, o direito constitucional à duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, CF).
O enunciado 35 da ENFAM também mostra que pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo.
Diante de tal fundamentação, como não há nulidade sem prejuízo e tendo em conta as limitações do setor de conciliação da Comarca, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da realização da audiência.
Considerando o princípio da cooperação previsto no art. 6odo CPC, esclareça a parte autora expressamente se há interesse ou não na audiência de conciliação.
No mesmo sentido, diga a parte ré na defesa.
Cite-se o(a) ré(u) para contestar no prazo de 15 (quinze) dias.
A ausência de defesa implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Servirá o presente, por cópia, como carta de citação.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. - ADV: REINALDO JUNIOR DA COSTA (OAB 346559/SP) -
11/08/2025 13:46
Expedição de Mandado.
-
11/08/2025 08:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 07:30
Recebida a Petição Inicial
-
08/08/2025 15:29
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 15:29
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 17:08
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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