TJSP - 0005619-47.2025.8.26.0320
1ª instância - 01 Civel de Limeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 09:50
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 05:33
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0005619-47.2025.8.26.0320 (processo principal 1002323-97.2025.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Maria Soares de Jesus - Save Car Brasil -
Vistos.
Estendo as benesses da justiça gratuita à exequente para este cumprimento de sentença, anotando-se.
Intime-se o devedor, pelo DJE na pessoa de seu advogado, para pagar o débito no prazo de 15 dias, acrescido de custas, se houver (art. 523 do CPC).
Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo referido, o débito será acrescido de multa de 10% e de honorários de advogado de 10%.
Não efetuado o pagamento voluntário, certificando-se, intime-se o exequente para a indicação de bens penhoráveis e a apresentação de cálculo atualizado do débito com a multa e os honorários.
Nada sendo requerido, arquive-se.
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciará o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Iniciado o presente cumprimento de sentença, se o caso, dê-se baixa no processo principal junto ao sistema SAJ.
Int. - ADV: LEONARDO DE SOUSA (OAB 489757/SP), LEONARDO VIEIRA DA SILVA PIRES (OAB 165999/MG) -
11/08/2025 08:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 07:30
Recebida a Petição Inicial
-
08/08/2025 15:09
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 15:54
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 15:53
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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