TJSP - 1003319-82.2025.8.26.0292
1ª instância - 03 Civel de Jacarei
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 10:19
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 01:52
Juntada de Petição de Contra-razões
-
27/08/2025 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 16:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/08/2025 13:13
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
13/08/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 15:26
Embargos de Declaração Acolhidos
-
12/08/2025 13:33
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 13:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/08/2025 06:05
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003319-82.2025.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Antonia Rosineide da Silva Eufrazio - Sorriso Prime Odontologia S/s Ltda - Ante o exposto, julgo procedente a ação para condenar a ré ao pagamento de danos materiais no valor de R$ 1.240,00, corrigido monetariamente desde o desembolso e acrescido de juros legais, desde a citação, bem como, condenar a ré ao pagamento de danos morais no valor de R$ 2.000,00, corrigido monetariamente e acrescido de juros legais, ambos desde esta sentença.
Até o dia 29/08/2024, a correção monetária será contada pelos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Para as condenações judiciais em geral, e os juros da mora serão de 1% ao mês, contados de forma simples.
A partir de 30/08/2024 (data de produção dos efeitos da Lei nº 14.905/2024), a correção monetária será calculada pelo IPCA, e os juros da mora corresponderão à diferença entre o índice mensal acumulado da Taxa Selic e o IPCA respectivo (que será publicado pelo Banco Central do Brasil, sob o título "Taxa Legal").
Condeno a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação.
Vencida, fica a parte requerida intimada ao recolhimento, antes do arquivamento dos autos (§5º do art. 1.098 das NSCGJ), das custas (1% do valor da causa, artigo 4º, da Lei 11.608/2003.
Observe-se que para as causas distribuídas após, 04/01/2024, deverá ser recolhido o percentual 1,5%, conforme Lei n° 17.785, de 03/10/2023) e despesas processuais, sob pena de inscrição na dívida ativa.Não tendo sido atendida a intimação no prazo de 60 (sessenta) dias, expeça-se certidão da dívida ativa.Havendo o recolhimento e nada mais sendo requerido no prazo de 30(trinta) dias, proceda a serventia com a vinculação/"queima" de todas as guias DAREs junto ao portal de custas nos termos do comunicado CG nº. 136/2020 e arquivem-se os autos.
Com o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários em favor do advogado nomeado às fls. 12/13.
P.I.C. - ADV: RICARDO ALEXANDRE CABRAL CARDOSO MARTINS SILVA (OAB 244681/SP), HILMA RODRIGUES SANTOS (OAB 432352/SP) -
11/08/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2025 21:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2025 20:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2025 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2025 05:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2025 04:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2025 03:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2025 02:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 17:32
Julgada Procedente a Ação
-
08/08/2025 15:51
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 15:49
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 05:12
Suspensão do Prazo
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06/06/2025 04:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 21:25
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 15:29
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 15:09
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 15:02
Juntada de Petição de Réplica
-
09/05/2025 00:23
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 08:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/05/2025 06:15
Juntada de Petição de contestação
-
08/05/2025 00:10
Suspensão do Prazo
-
23/04/2025 08:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/04/2025 06:55
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 17:06
Expedição de Carta.
-
03/04/2025 22:35
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 11:15
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
03/04/2025 11:13
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 20:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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