TJSP - 1002054-45.2025.8.26.0292
1ª instância - 03 Civel de Jacarei
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 09:48
Conclusos para despacho
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05/09/2025 02:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2025 09:17
Juntada de Outros documentos
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04/09/2025 00:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2025 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 09:39
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002054-45.2025.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Residencial Verde Mares - Silva Leão Incorporação Imobiliaria Ltda -
Vistos. 1.
Rejeito a preliminar arguida na contestação.
A petição inicial é apta, visto que possibilitou o contraditório e defesa.
As questões atinentes à prescrição e decadência envolvem análise aprofundada sobre a natureza dos vícios (aparentes ou ocultos), o momento da ciência inequívoca dos defeitos e os efeitos da relação de consumo.
Tais questões são de mérito e com ele se confundem, de modo que serão apreciadas por ocasião da sentença, após a devida instrução probatória, especialmente a perícia técnica. 2.
As partes são legítimas, estão bem representadas nos autos e não há nulidades ou irregularidades a serem reconhecidas.
Declaro o feito saneado. 3.
Fixo como ponto controvertido a natureza dos vícios alegados, se aparentes ou ocultos, e o momento da ciência inequívoca; a causa dos vícios, se decorrentes de falhas construtivas/materiais inadequados ou de ausência de manutenção preventiva; a responsabilidade da requerida e a existência de nexo causal entre a conduta da construtora e os danos alegados; a consumação de prescrição ou decadência; a extensão dos danos: quais vícios efetivamente existem e sua quantificação. 4.
Defiro a realização de perícia de engenharia, essencial para identificar e classificar os vícios existentes (aparentes/ocultos), determinar as causas dos problemas (construtivas ou de manutenção), avaliar o nexo causal entre a execução da obra e os danos, quantificar os reparos necessários e seus custos.
Nomeio para o trabalho profissional a ser certificado nos autos pela serventia, o qual deverá ser intimado a estimar os honorários no prazo de 10 dias.
Fixados os honorários, deverão as partes depositar cada qual metade do valor à disposição do juízo, no prazo de 10 dias (artigo 95 do CPC - fls. 19, letra d, e fls. 860, item IV).
Quesitos das partes deverão ser apresentados no prazo de 15 dias, bem como, no mesmo prazo, poderão indicar assistentes técnicos. 5.
Intime-se. - ADV: LAURA DANIELI DA SILVA (OAB 467038/SP), TÚLIO ROBERTO RAMALHO PONTES (OAB 404612/SP) -
11/08/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/08/2025 21:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/08/2025 20:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/08/2025 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/08/2025 05:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2025 04:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/08/2025 03:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/08/2025 02:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 16:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/08/2025 14:10
Conclusos para despacho
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07/08/2025 14:10
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/08/2025.
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07/08/2025 14:07
Juntada de Outros documentos
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01/08/2025 23:27
Suspensão do Prazo
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09/06/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 21:25
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/06/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 14:09
Conclusos para despacho
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02/06/2025 10:50
Juntada de Petição de Réplica
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09/05/2025 00:27
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/05/2025 09:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/05/2025 05:58
Juntada de Petição de contestação
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07/05/2025 23:30
Suspensão do Prazo
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09/04/2025 05:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/04/2025 00:31
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 02:21
Juntada de Certidão
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01/04/2025 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2025 14:12
Expedição de Carta.
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31/03/2025 13:50
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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31/03/2025 12:17
Conclusos para decisão
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30/03/2025 13:41
Conclusos para despacho
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29/03/2025 00:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/03/2025 21:49
Certidão de Publicação Expedida
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03/03/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/02/2025 16:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/02/2025 16:00
Conclusos para despacho
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28/02/2025 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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