TJSP - 1000816-82.2025.8.26.0100
1ª instância - 01 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 10:29
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000816-82.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Sydney de Mello Rodrigues Filho - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. -
Vistos.
Apelação juntada. À parte contrária para contrarrazões, em 15 dias.
Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Seção de Direito Privado, independentemente de juízo de admissibilidade por esta instância, haja vista ser esta a previsão expressa do artigo 1.010, §3º, do CPC.
Eventual pedido de gratuidade não será apreciado por esta instância nos termos do artigo 99, § 7º, do CPC: "Requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento".
Intimem-se. - ADV: LILIAN GONÇALVES MELLO (OAB 251059/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP) -
29/08/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:58
Recebido o recurso
-
28/08/2025 18:04
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 14:35
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
11/08/2025 08:12
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000816-82.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Sydney de Mello Rodrigues Filho - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Dispositivo Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE(S) o(s) pedido(s) para condenar a ré a restabelecimento da conta do autor vinculada ao número (+55) 21 99694-5003 na rede social WhatsApp.
JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Em razão da sucumbência recíproca, a parte autora arcará com 50% e a parte ré com 50% das custas e despesas processuais, bem como condeno a parte autora a pagar ao advogado da parte ré honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa atualizado e a parte requerida a pagar ao advogado do autor honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da indenização pretendida e rejeitada atualizado, observado o disposto no §16 do artigo 85 do Código de Processo Civil, ficando suspensa a exigibilidade, caso deferidos os benefícios da gratuidade de justiça, em relação à respectiva parte.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
PRIC. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), LILIAN GONÇALVES MELLO (OAB 251059/SP) -
07/08/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 14:30
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
08/05/2025 18:55
Conclusos para julgamento
-
08/05/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 19:49
Juntada de Petição de Réplica
-
05/05/2025 03:23
Suspensão do Prazo
-
15/04/2025 06:05
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 17:48
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
08/04/2025 20:29
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 17:36
Juntada de Petição de contestação
-
26/03/2025 09:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/03/2025 10:39
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 16:02
Expedição de Carta.
-
11/03/2025 20:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/03/2025 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 06:02
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 20:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/02/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2025 06:14
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 11:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/02/2025 04:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/02/2025 06:04
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 08:24
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 17:38
Expedição de Carta.
-
12/02/2025 17:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/02/2025 09:32
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 23:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2025 06:35
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2025 16:11
Determinada a emenda à inicial
-
07/01/2025 12:52
Conclusos para decisão
-
07/01/2025 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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