TJSP - 1023036-74.2025.8.26.0100
1ª instância - 01 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 20:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 18:32
Recebido o recurso
-
01/09/2025 20:53
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 19:11
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
11/08/2025 08:02
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1023036-74.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Amanda Rodrigues da Rosa - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Dispositivo Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE(S) o(s) pedido(s) para condenar a ré a restabelecimento da conta do autor vinculada ao número +55 (51)994109166 na rede social WhatsApp.
JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Em razão da sucumbência recíproca, a parte autora arcará com 50% e a parte ré com 50% das custas e despesas processuais, bem como condeno a parte autora a pagar ao advogado da parte ré honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa atualizado e a parte requerida a pagar ao advogado do autor honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da indenização pretendida e rejeitada atualizado, observado o disposto no §16 do artigo 85 do Código de Processo Civil, ficando suspensa a exigibilidade, caso deferidos os benefícios da gratuidade de justiça, em relação à respectiva parte.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
PRIC. - ADV: GABRIEL TRENTINI PAGNUSSAT (OAB 503013/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP) -
07/08/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 14:46
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
12/05/2025 19:26
Conclusos para julgamento
-
12/05/2025 17:56
Juntada de Petição de Réplica
-
07/05/2025 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 21:16
Suspensão do Prazo
-
16/04/2025 06:08
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 18:26
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
09/04/2025 20:11
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 18:38
Juntada de Petição de contestação
-
25/03/2025 06:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/03/2025 06:15
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 08:39
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 15:45
Expedição de Carta.
-
13/03/2025 15:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/03/2025 08:59
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 06:03
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 15:33
Determinada a emenda à inicial
-
21/02/2025 16:06
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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