TJSP - 1058739-81.2016.8.26.0100
1ª instância - 01 Civel de Central
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/08/2025 08:12
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1058739-81.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Synthese Participações e Empreendimentos Ltda - Edmundo José Fernandes Priante -
Vistos. 1.
Fls. 334/336.
Rejeito os embargos de declaração, eis que ausentes os requisitos do artigo 1022 do Código de Processo Civil/2015, quais sejam, obscuridade, contradição ou omissão, observando-se, na verdade, que a pretensão do embargante não é a correção de eventual imperfeição do julgado, mas sua modificação pelo inconformismo com o resultado.
Com efeito, sob a alegação de vício da decisão, o embargante traça questões que dizem respeito à justiça ou correção dela, que não é o que pode ser discutido na via estreita dos embargos de declaração.
Apenas os vícios relacionados no art. 1.022 do CPC podem ser corrigidos por meio de embargos de declaração (rol taxativo), não servindo tal recurso para modificar decisão que contrarie os interesses ou entendimentos da parte, ainda que realmente viessem a se identificar, no caso concreto, errores in procedendo ou in judicando.
Assim, os efeitos infringentes são admitidos apenas colateralmente, como consequência do reconhecimento dos vícios sanáveis pelo recurso em tela, não se admitindo, de forma alguma, a modificação da decisão pelo fundamento de não ser ela a mais correta para o caso.
Portanto, eventual inconformismo deve ser manifestado em recurso apropriado. 2.
Fls. 337.
Expeça-se MLE em favor do perito. 3.
No mais, passo à homologação do acordo de fls. 317/322.
HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes, nos termos expostos às fls. 317/322, no qual o executado dará em pagamento seus 65% sobre o imóvel, e a co-proprietária Cecília estará vendendo sua parte do bem de 35% pelo preço de R$825.000,00.
Ressalte-se que a relação juridica entre o exequente e os proprietários do imóvel foi de dação em pagamento em relação ao executado Edmundo e de compra e venda em relação à co-proprietária Cecília.
No mais, com amparo no art. 922, caput, do Código de Processo Civil, SUSPENDO a execução até a transferência do imóvel.
Custas Finais Registre-se que, após a satisfação da obrigação, a parte executada deverá comprovar o recolhimento das custas finais devidas ao Estado, em guia DARE, no importe de 1% do débito executado, observado o valor mínimo de cinco UFESPs, nos termos do art. 4º, III e § 1º, da Lei n.º 11.608/2003, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Intime-se. - ADV: MARIO CELSO IZZO (OAB 161016/SP), ANDRE SEABRA CARVALHO MIRANDA (OAB 222799/SP) -
07/08/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 15:58
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
23/07/2025 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 14:08
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 12:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/06/2025 00:58
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 05:23
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 17:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2025 08:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 15:48
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 18:33
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 06:00
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 17:19
Concedida a Dilação de Prazo
-
24/04/2025 19:17
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 10:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/04/2025 06:14
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 18:46
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 06:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 06:11
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 19:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/02/2025 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/02/2025 17:52
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 18:32
Expedição de Carta.
-
06/02/2025 06:02
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 18:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/02/2025 18:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/02/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 06:04
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 14:52
Decisão Determinação
-
19/12/2024 11:34
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 11:34
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 11:34
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 11:34
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 11:34
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2024 17:45
Conclusos para decisão
-
18/10/2024 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 06:03
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2024 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/10/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 20:47
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 06:01
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2024 09:43
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2024 15:03
Nomeado Perito
-
31/07/2024 16:03
Conclusos para decisão
-
16/07/2024 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 06:00
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2024 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2024 14:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2024 15:27
Conclusos para decisão
-
10/04/2024 16:03
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 15:58
Expedição de Certidão.
-
28/01/2024 03:40
Suspensão do Prazo
-
28/12/2023 14:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/12/2023 08:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/11/2023 11:49
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 11:49
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 20:03
Expedição de Carta.
-
24/11/2023 20:03
Expedição de Carta.
-
27/10/2023 11:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/10/2023 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
20/10/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/10/2023 20:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/10/2023 20:02
Conclusos para decisão
-
27/09/2023 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 11:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/08/2023 11:26
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2023 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2023 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/06/2023 14:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/06/2023 14:53
Protocolo Juntado
-
16/05/2023 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2023 21:48
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2023 21:00
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2023 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/02/2023 15:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/01/2023 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2023 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/01/2023 17:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/12/2022 18:07
Conclusos para despacho
-
22/11/2022 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2022 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2022 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2022 17:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/10/2022 16:22
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2022 18:58
Conclusos para despacho
-
06/10/2022 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2022 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2022 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2022 18:03
Penhora Deferida
-
30/08/2022 20:31
Conclusos para despacho
-
18/08/2022 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2022 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2022 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2022 18:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2022 18:51
Conclusos para despacho
-
19/07/2022 14:37
Conclusos para despacho
-
19/07/2022 14:36
Expedição de Certidão.
-
11/05/2022 23:43
Suspensão do Prazo
-
23/04/2022 01:10
Suspensão do Prazo
-
26/08/2021 16:01
Expedição de Certidão.
-
26/08/2021 15:59
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2021 19:41
Apensado ao processo
-
05/08/2021 19:06
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2021 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2021 11:13
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2021 19:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2021 17:57
Proferido Despacho
-
26/07/2021 12:38
Conclusos para despacho
-
26/07/2021 12:38
Expedição de Certidão.
-
08/06/2021 10:46
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2021 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/06/2021 22:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/04/2021 05:34
Suspensão do Prazo
-
11/04/2021 04:56
Suspensão do Prazo
-
08/04/2021 21:02
Suspensão do Prazo
-
27/10/2020 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2020 12:03
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2020 13:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/10/2020 09:33
Decisão
-
07/10/2020 15:15
Conclusos para despacho
-
07/10/2020 15:13
Expedição de Certidão.
-
10/07/2020 02:23
Suspensão do Prazo
-
28/05/2020 22:27
Suspensão do Prazo
-
22/05/2020 04:42
Suspensão do Prazo
-
26/03/2020 02:53
Suspensão do Prazo
-
22/03/2020 14:14
Suspensão do Prazo
-
11/03/2020 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2020 09:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/02/2020 08:43
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2020 11:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2020 17:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/02/2020 15:02
Expedição de Carta precatória.
-
28/01/2020 14:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/01/2020 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2020 08:35
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2020 11:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2020 18:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/01/2020 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2019 17:42
Bloqueio/penhora on line
-
06/05/2019 15:54
Conclusos para despacho
-
06/05/2019 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2019 22:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/03/2019 15:33
Expedição de Carta.
-
12/02/2019 18:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/02/2019 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2016 11:51
Expedição de Carta.
-
14/06/2016 10:20
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2016 10:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2016 17:31
Decisão
-
10/06/2016 14:33
Conclusos para decisão
-
09/06/2016 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2016
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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