TJSP - 4007374-19.2025.8.26.0100
1ª instância - 08 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
Petição Cível Nº 4007374-19.2025.8.26.0100/SP REQUERENTE: CARLA ANDREA FARIA SILVAADVOGADO(A): GIORGIO BERTACHINI D'ANGELO (OAB SP376055) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Aguarde-se o decurso do prazo do evento 22, DOC1. Decorrido o prazo sem cumprimento, tornem os autos conclusos para decisão. São Paulo, 08 de setembro de 2025. -
09/09/2025 02:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2025 02:31
Determinada a emenda à inicial
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05/09/2025 02:36
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
04/09/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Petição Cível Nº 4007374-19.2025.8.26.0100/SP REQUERENTE: CARLA ANDREA FARIA SILVAADVOGADO(A): GIORGIO BERTACHINI D'ANGELO (OAB SP376055) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Intime-se a parte autora, uma vez mais, para que, conforme determinação de evento 13, DOC1, regularize: - as custas processuais, considerando que, recolhida custa para citação por AR, quando a citação se daria por Domicílio Judicial Eletrônico Intimem-se.
São Paulo, 02 de setembro de 2025. -
03/09/2025 22:38
Conclusos para decisão
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03/09/2025 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 11:26
Determinada a emenda à inicial
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03/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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02/09/2025 14:53
Conclusos para decisão
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22/08/2025 08:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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14/08/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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13/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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12/08/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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12/08/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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12/08/2025 01:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 01:22
Determinada a emenda à inicial
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11/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
11/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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11/08/2025 00:00
Intimação
Petição Cível Nº 4007374-19.2025.8.26.0100/SP REQUERENTE: CARLA ANDREA FARIA SILVAADVOGADO(A): GIORGIO BERTACHINI D'ANGELO (OAB SP376055) DESPACHO/DECISÃO Vistos, em análise fundamentada no art. 321 do Código de Processo Civil.
Custas iniciais Intime-se a parte para, no prazo de 15 (quinze dias), sob pena de cancelamento da distribuição e extinção do processo (art. 290 do CPC), comprovar o recolhimento das custas iniciais, inclusive as despesas de citação.
Nos termos do art. 4.º, inciso I, da Lei Estadual nº 11.608/2003, com redação dada pela Lei Estadual n.º 17.785/2023, a taxa judiciária de ingresso é devida no momento da distribuição e corresponde a 1,5% (um e meio por cento) do valor da causa, observado o mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs.
Para a citação por via postal, deverá a parte comprovar o recolhimento da importância de R$ 34,35 por pessoa a ser citada (caso haja a indicação de mais de um endereço por pessoa, deverá calcular esse valor para cada carta expedida).
Para citação via Oficial de Justiça – o que deve ser expressamente justificado (CPC, art. 247, V) –, deverá a parte comprovar o recolhimento da(s) respectiva(s) diligência(s), no valor de 03 UFESP"s por ato.
Para citação via Domicílio Judicial Eletrônico, deverá a parte comprovar o recolhimento da importância de R$ 32,75 por pessoa a ser citada.
Observe-se que, no Sistema EPROC, o cálculo é realizado automaticamente pelo módulo de custas existente na plataforma.
Recolhimento de custas: atentem-se as partes que, para feitos em trâmite na plataforma processual EPROC, o recolhimento deve ocorrer mediante módulo de custas no próprio sistema, observadas, no que aplicáveis, as orientações dispostas no manual disponibilizado em <https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.7-EPROC_ADVOGADO-Custas_Iniciais_31.03.2025.pdf> (custas em geral), bem como no INFOEPROC n.º 30 (custas complementares), acessível em <https://www.tjsp.jus.br/eproc/InfoEproc/Index>, sendo vedada a geração de guia e/ou pagamento via Portal de Custas.
Intimem-se.
São Paulo, 07 de agosto de 2025. -
08/08/2025 09:00
Conclusos para decisão
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08/08/2025 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 14822, Subguia 14368 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 259,35
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08/08/2025 00:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 00:40
Determinada a emenda à inicial
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06/08/2025 20:33
Juntada de Certidão
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06/08/2025 11:55
Link para pagamento - Guia: 14822, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=14368&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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06/08/2025 11:55
Juntada - Guia Gerada - CARLA ANDREA FARIA SILVA - Guia 14822 - R$ 259,35
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06/08/2025 11:55
Conclusos para decisão
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06/08/2025 11:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/08/2025 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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