TJSP - 1055337-55.2024.8.26.0053
1ª instância - Nucleo Especializado de Justica 4.0
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/08/2025 11:23
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 00:00
Intimação
Processo 1055337-55.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Nelson Bernardo Soares -
Vistos.
Noticiado o trânsito em julgado do V.
Acórdão que NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, confirmando a sentença de IMPROCEDÊNCIA, e condenou a parte autora, ora recorrente, no pagamento das custas processuais e verba honorária, CUMPRA-SE, intimando-se a parte vencida para que demonstre o cumprimento da obrigação, no prazo de 30 dias.
Os valores referentes a HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS nas condenações a favor do DETRAN, representado pela Procuradoria Geral do Estado, devem ser recolhidos mediante guia DARE, com o código 811-4.
Nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, decorrido o prazo de 30 dias, na omissão da parte devedora, caberá ao vencedor da demanda propor o cumprimento de sentença, no prazo de 15 dias.
Eventual requerimento de cumprimento de sentença - e apenas o requerimento inicial - deverá ser protocolizado como petição intermediária dirigida a este processo, na categoria "Execução de Sentença" e tipo de petição "156 - Cumprimento de Sentença", para autuação em apartado, com a geração de numeração própria, nos termos do Comunicado CG n.º 1.789, de 2017, que pode ser consultado no link que segue: https://www.tjsp.jus.br/Corregedoria/Comunicados/Comunicado?codigoComunicado=11565pagina=5 Comprovado o cumprimento pelo requerido e decorrido o prazo sem manifestação do autor ou, ainda, instaurado cumprimento de sentença, arquivem-se os autos definitivamente, lançando-se a movimentação 61615.
Intime-se. - ADV: ANDREIA GOMES DE PAIVA (OAB 286452/SP) -
22/07/2025 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 00:03
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 00:02
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
18/07/2025 00:53
Mudança de Magistrado
-
18/07/2025 00:52
Mudança de Magistrado
-
15/07/2025 15:32
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 17:24
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
24/06/2025 11:24
Mudança de Magistrado
-
19/11/2024 10:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
19/11/2024 09:49
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 16:26
Juntada de Petição de Contra-razões
-
12/11/2024 16:20
Certidão de Publicação Expedida
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11/11/2024 08:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2024 22:55
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 22:55
Recebido o recurso
-
08/11/2024 13:02
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 14:19
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2024 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 02:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2024 23:25
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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05/11/2024 13:29
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 13:28
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2024 13:25
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 16:16
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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22/10/2024 00:26
Expedição de Certidão.
-
12/10/2024 13:32
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2024 03:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/10/2024 01:02
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 01:01
Julgada improcedente a ação
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15/08/2024 15:59
Conclusos para julgamento
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15/08/2024 11:22
Juntada de Petição de Réplica
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10/08/2024 11:51
Certidão de Publicação Expedida
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09/08/2024 02:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2024 16:49
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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08/08/2024 11:22
Conclusos para despacho
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07/08/2024 19:30
Juntada de Petição de contestação
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06/08/2024 18:22
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2024 03:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2024 18:52
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 17:20
Expedição de Mandado.
-
02/08/2024 17:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/08/2024 12:33
Conclusos para decisão
-
02/08/2024 12:33
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 10:01
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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