TJSP - 1004212-39.2025.8.26.0271
1ª instância - Foro de Itapevi_3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 12:05
Conclusos para julgamento
-
28/07/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 05:56
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 10:58
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 09:21
Juntada de Petição de Réplica
-
16/07/2025 06:41
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 10:57
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 18:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 10:45
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 10:31
Juntada de Petição de contestação
-
11/07/2025 05:13
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Processo 1004212-39.2025.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Consórcio - Celso Milaus - A assinatura na procuração de fls. 39/42, atestada por plataforma de confiabilidade ignorada, tem assinatura com certificado digital (ICP-Brasil) unicamente da ODIG Soluções Digitais Ltda., na data da geração do documento.
Em relação ao efetivo signatário da procuração, pretende-se assinatura eletrônica avançada, mas não atende aos requisitos legais de univocidade e de controle exclusivo(art. 4º, incs.
II, alíneas "a" e "b", da Lei n.º14.063, de 2020), o que prejudica a sua aptidão para produzir efeitos em juízo.
Nota-se que foram adotados como pontos de autenticação da assinatura dados declarados pelo assinante (e-mail, CPF, data de nascimento), sem nenhuma indicação de validação (e.g., por meio de token único enviado por e-mail), e registro do endereço IPv6 a partir do qual realizada a pretensa assinatura.
Ainda que assim não fosse, o endereço de e-mail genérico, em serviço disponibilizado gratuitamente ([email protected]), pode ser criado por qualquer pessoa.
Diante do exposto, regularize a parte autora sua representação processual, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Intime-se. - ADV: CAROLINA HELENA FREITAS PRADO (OAB 283864/SP) -
10/07/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/07/2025 23:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/06/2025 14:26
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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