TJSP - 1022681-91.2024.8.26.0361
1ª instância - 03 Civel de Mogi das Cruzes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 22:01
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 22:01
Juntada de Outros documentos
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22/07/2025 21:48
Juntada de Outros documentos
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22/07/2025 21:48
Juntada de Outros documentos
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22/07/2025 21:47
Juntada de Outros documentos
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22/07/2025 21:47
Juntada de Outros documentos
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22/07/2025 21:47
Juntada de Outros documentos
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22/07/2025 06:32
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Processo 1022681-91.2024.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Marcia Aparecida da Silva - Juiz(a) de Direito: Dr(a).
EDUARDO KENJI YAMAMOTO,
Vistos.
Trata-se de usucapião extraordinária. 2.
Sobre a parte autora (pessoa física), verifica-se a juntada de procuração (fls. 08), cópia de documento pessoal com foto e indicação de número de RG e CPF (fls. 10), e prova do estado civil (certidão de casamento, com averbação de divórcio - fls. 12).
Foi apresentada partilha de bens (homologada em juízo), segundo a qual o imóvel usucapiendo ficou destinado exclusivamente à parte autora, com exclusão do ex-cônjuge (vide fls. 43/47.
Ainda, foi lhe concedido o benefício da gratuidade da justiça (fls. 79). 3.
Sobre o imóvel usucapiendo, junte-se fotografias (internas e externas (frente, fundos e laterais) do imóvel usucapiendo e de suas imediações, com explicações e indicações da sua localidade e dos confrontantes.
Apresente imagens do google maps (de fronte do imóvel e do satélite (aéreo).
Apresente documentos comprobatórios da posse como de dono, para todo o período (por exemplo: pagamento de IPTU, de luz, de água e esgoto; despesas com edificação, reforma ou conservação; correspondências antigas).
Basta apresentar dois documentos mais antigos e dois mais recentes.
Apresente declaração de próprio punho e sob as penas da lei, com dizeres de que não é dona de nenhum outro imóvel, e de que usa o imóvel usucapiendo para sua moradia, ou para moradia de sua família. 4.
Para correta formação do polo passivo desta ação, apresente emenda à inicial, para: a.
Postular a citação e intimação, apresentando completa qualificação (nome, RG, CPF e endereço com CEP) dos: i. titulares de domínio; e ii. confrontantes tabulares (donos dos imóveis confrontantes, indicados pelo Registro de Imóveis); e iii. dos confrontantes de fato (ocupantes dos imóveis confrontantes); e iv. antecessores na posse e eventuais ocupantes do próprio imóvel usucapiendo. b.
Se entre as pessoas por citar houver falecido, trazer certidão que comprove a existência (inexistência) de inventário (ou arrolamento).
Conforme o caso, quem seja o inventariante.
Se não houver sido aberto inventário ou arrolamento, indicar todos os herdeiros, com qualificação e endereço completo.
A citação poderá ser dispensada se a parte autora trouxer declaração de anuência dada por titular de domínio ou confrontante, com firma reconhecida.
Deverá a parte autora proceder à correção do cadastro processual, e promover a inclusão de todas as pessoas indicadas ao polo passivo da presente ação, ainda que apresentada anuência.
Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau.
O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf 5.
Fls. 108/109: Diante do que consta às fls. 36/42, reitero a decisão de fls. 105.
Prazo para emenda da inicial: 30 dias. 6. À serventia: Proceda-se à pesquisa determinada às fls. 105. 7.
Apresentada emenda à inicial (prazo total de 30 dias), abra-se vista dos autos ao Município, via portal eletrônico, para que informe se o imóvel usucapiendo está inserido em área de parcelamento ilegal de solo ou em área de proteção ambiental (APA).
Ainda, para indicar o valor lançado de IPTU nos últimos cinco anos, e identificar quem é o contribuinte cadastrado (responsável pelo pagamento de IPTU).
Proceda-se, também, à intimação do Estado e da União, via portal eletrônico, para que manifestem eventual interesse na causa.
Após, abra-se vista dos autos ao MP (fls. 55).
Intime-se.
Mogi das Cruzes, 18 de julho de 2025. - ADV: MICHELLI DO VALE REIS (OAB 383101/SP), BRUNA SANTANA FREITAS RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 425120/SP) -
21/07/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/07/2025 23:14
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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13/06/2025 14:31
Conclusos para despacho
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12/06/2025 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 05:02
Certidão de Publicação Expedida
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19/05/2025 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/05/2025 11:26
Determinada a emenda à inicial
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04/04/2025 11:20
Conclusos para despacho
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03/04/2025 06:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2025 04:02
Certidão de Publicação Expedida
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03/03/2025 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/02/2025 14:27
Determinada a emenda à inicial
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14/02/2025 13:59
Conclusos para despacho
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13/02/2025 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 03:40
Certidão de Publicação Expedida
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21/01/2025 06:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/01/2025 19:10
Determinada a emenda à inicial
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16/01/2025 11:51
Juntada de Certidão
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16/01/2025 11:49
Juntada de Certidão
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02/12/2024 14:03
Conclusos para despacho
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29/11/2024 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2024 09:24
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 09:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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28/11/2024 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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