TJSP - 1006774-25.2025.8.26.0011
1ª instância - 03 Civel de Pinheiros
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 06:58
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 06:58
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 06:58
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006774-25.2025.8.26.0011 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Celso Bortolatto de Castro -
Vistos.
Págs. 76: recebo a emenda da inicial.
Retifique-se o valor da causa.
Citem-se os requeridos, advertindo-os de que poderão apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do AR de citação ao processo, e de que a não apresentação de defesa implicará na presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor (art. 62, I, da Lei nº 8.245/91, e art. 344 do CPC).
Na hipótese dos requeridos pretenderem purgar a mora, mediante depósito judicial, nos termos do art. 62, II, alíneas "a" a "d", da Lei nº 8.245/91, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da citação, fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito atualizado até a data de seu pagamento, se no contrato não constar disposição diversa.
Cientifiquem-se eventuais fiadores, sublocatários e ocupantes, nos termos do art. 59, §2º, da Lei nº 8.245/91.
Expeça-se carta para citação.
Int. - ADV: GILBERTO ARNOLDO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 62450/SC) -
02/09/2025 15:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:38
Expedição de Carta.
-
02/09/2025 14:38
Expedição de Carta.
-
02/09/2025 14:38
Expedição de Carta.
-
02/09/2025 14:37
Determinada a citação
-
26/08/2025 09:09
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 12:48
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 17:53
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 03:36
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 17:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 16:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/08/2025 09:11
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 16:43
Certidão de Publicação Expedida
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28/07/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/07/2025 15:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/06/2025 13:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 06:33
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 17:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/06/2025 16:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/06/2025 16:31
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 22:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1006774-25.2025.8.26.0011 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Celso Bortolatto de Castro -
Vistos.
Por oportuno, deve o autor comprovar o recolhimento das custas postais, a fim de viabilizar a citação por carta, posto que, nos termos do art. 247 do Código de Processo Civil, este meio deve ser priorizado.
Int. - ADV: GILBERTO ARNOLDO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 62450/SC) -
18/06/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 08:11
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 20:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 08:15
Conclusos para decisão
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20/05/2025 13:23
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 07:51
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 01:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 10:41
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 08:40
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 04:46
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 02:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/05/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 15:49
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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