TJSP - 1009482-21.2022.8.26.0248
1ª instância - 05 Vara Civel de Indaiatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1009482-21.2022.8.26.0248 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Neusa Maria Pereira - Eduardo Borges Negro e outro - Vistos I - Nada há a ser dirimido em relação ao pedido de fls.290/291, porquanto da leitura dos autos é possível verificar que foi determinada a nomeação de curador especial ao requerido Eduardo, o qual contestou o feito por negativa geral (fls.221/223).
II - Indefiro os pedidos formulados na petição de fls.292/293, uma vez que a ação de produção antecipada de provas tem natureza instrumental, destinando-se exclusivamente à formação de um lastro probatório prévio, sem que haja apreciação do mérito ou declaração de direito material.O procedimento é autônomo e não se confunde com a ação de conhecimento, sendo vedada, em regra, a conversão em ação declaratória de domínio.
Ademais, ainda que os documentos juntados indiquem a existência de relação possessória ou de aquisição do imóvel pelo de cujus, observo que não são suficientes para ensejar o reconhecimento judicial do domínio, especialmente diante da ausência de regularização registral e da necessidade de contraditório amplo e dilação probatória típica da ação de conhecimento.
Outrossim, assevero que a expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis, bem como de carta de sentença ao inventário, pressupõe decisão judicial que reconheça, ainda que provisoriamente, a titularidade dominial, o que não é possível no âmbito restrito da produção antecipada de provas.A medida pleiteada extrapola os limites da presente ação, que não se presta à declaração de domínio, mas tão somente à coleta e preservação de elementos probatórios, de modo que entendo que os pedidos não merecem acolhida.
III - Não vislumbro, a partir de um juízo de cognição sumária, característico das tutelas de urgência, a presença dos requisitos do artigo 300, caput, do CPC, pois a averbação da existência da ação na matrícula do imóvel, bem como a determinação de abstenção de registros ou alterações não se mostram cabíveis no presente procedimento.
Como já dito, a produção antecipada de provas não comporta, em regra, a concessão de medidas de natureza satisfativa ou de tutela de urgência voltadas à proteção do direito material, uma vez seu escopo limita-se à formação de acervo probatório para eventual demanda futura, conforme disciplina o artigo 381 do CPC1.Ademais, eventual restrição administrativa sobre o imóvel pressupõe o ajuizamento de ação própria, com contraditório pleno e análise aprofundada do direito alegado, o que não se verifica na via eleita.
Desse modo, em observância ao disposto no art. 300, caput, do CPC, indefiro a tutela provisória de urgência requerida.
No mais, manifeste-se a autora em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias, conforme determinado às fls.287, observando que novas manifestações sem fundamento legal e que apenas façam o juízo decidir questões não condizentes com o procedimento de produção antecipada de provas serão penalizadas com multa nos termos da lei processual.
Ou seja, a manifestação deve restringir à oitiva da testemunha arrolada, nada além disso.
Intime-se.
Indaiatuba, 18 de junho de 2025. - ADV: FERNANDA ROSA DE SÁ (OAB 449874/SP), FLÁVIA THAÍS DE GENARO MACHADO DE CAMPOS (OAB 204044/SP) -
23/05/2025 14:03
Remetido ao DJE
-
21/05/2025 10:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2025 16:10
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 10:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/05/2025 10:30
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
14/05/2025 09:10
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 12:55
Mandado Expedido
-
13/05/2025 12:34
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
13/05/2025 12:33
Certidão de Cartório Expedida
-
13/05/2025 11:09
Remetido ao DJE
-
13/05/2025 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 11:15
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 16:41
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 16:40
Mandado Devolvido sem Cumprimento
-
17/04/2025 16:36
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
16/04/2025 15:13
Mandado Expedido
-
16/04/2025 06:42
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 14:08
Remetido ao DJE
-
15/04/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 11:28
Audiência redesignada
-
15/04/2025 11:25
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 15:44
Mandado Devolvido sem Cumprimento
-
20/02/2025 16:40
Mandado Urgente Expedido
-
20/02/2025 15:16
Mandado Urgente Expedido
-
20/02/2025 15:13
Audiência redesignada
-
18/02/2025 16:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/11/2024 14:55
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
19/11/2024 14:55
Documento Juntado
-
17/10/2024 13:29
Certidão de Objeto e Pé Expedida
-
17/10/2024 11:57
Certidão de Cartório Expedida
-
15/10/2024 17:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/10/2024 13:16
Petição Juntada
-
07/10/2024 14:35
Mandado Expedido
-
05/10/2024 00:27
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2024 01:42
Remetido ao DJE
-
03/10/2024 14:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/10/2024 13:26
Audiência de Instrução e Julgamento
-
02/09/2024 15:20
Conclusos para decisão
-
02/09/2024 14:35
Petição Juntada
-
30/08/2024 06:06
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2024 03:14
Remetido ao DJE
-
28/08/2024 14:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/08/2024 14:21
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
13/06/2024 11:26
Mandado Expedido
-
13/06/2024 07:17
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2024 08:19
Remetido ao DJE
-
11/06/2024 16:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2024 11:28
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
25/04/2024 11:28
Conclusos para decisão
-
25/04/2024 11:11
Certidão de Cartório Expedida
-
24/04/2024 08:55
Contestação Juntada
-
24/04/2024 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2024 10:56
Remetido ao DJE
-
23/04/2024 10:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/04/2024 10:31
Ofício Juntado
-
23/04/2024 10:31
Documento Juntado
-
12/04/2024 09:33
Certidão de Cartório Expedida
-
02/04/2024 14:42
Ofício Expedido
-
26/03/2024 16:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/03/2024 16:26
Certidão de Cartório Expedida
-
13/12/2023 10:24
Documento Juntado
-
11/12/2023 14:02
Documento Juntado
-
11/12/2023 11:47
Certidão de Cartório Expedida
-
05/12/2023 20:01
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2023 10:50
Edital de Citação Expedido
-
04/12/2023 01:30
Remetido ao DJE
-
01/12/2023 15:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/12/2023 14:22
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 13:02
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 08:45
Petição Juntada
-
27/09/2023 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2023 12:22
Remetido ao DJE
-
26/09/2023 11:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/09/2023 12:00
AR Negativo Juntado - Desconhecido
-
20/09/2023 07:01
AR Negativo Juntado - Desconhecido
-
16/09/2023 05:03
AR Positivo Juntado
-
16/09/2023 05:03
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
16/09/2023 05:03
AR Positivo Juntado
-
16/09/2023 05:03
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
16/09/2023 05:02
AR Negativo Juntado - Desconhecido
-
15/09/2023 04:04
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
-
15/09/2023 04:04
AR Positivo Juntado
-
05/09/2023 16:38
Carta Expedida
-
05/09/2023 16:37
Carta Expedida
-
05/09/2023 16:35
Carta Expedida
-
05/09/2023 16:35
Carta Expedida
-
05/09/2023 16:35
Carta Expedida
-
05/09/2023 16:35
Carta Expedida
-
05/09/2023 16:34
Carta Expedida
-
05/09/2023 16:34
Carta Expedida
-
05/09/2023 16:34
Carta Expedida
-
31/08/2023 16:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/08/2023 15:36
Petição Juntada
-
25/08/2023 10:17
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 12:24
Remetido ao DJE
-
24/08/2023 11:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/08/2023 11:44
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
24/08/2023 11:44
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
24/08/2023 11:44
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
24/08/2023 11:44
Documento Juntado
-
24/08/2023 11:44
Documento Juntado
-
24/08/2023 11:44
Documento Juntado
-
24/08/2023 11:44
Documento Juntado
-
13/07/2023 11:48
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2023 10:46
Remetido ao DJE
-
12/07/2023 10:23
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/07/2023 10:18
Conclusos para despacho
-
28/06/2023 15:09
Conclusos para despacho
-
23/06/2023 07:44
Petição Juntada
-
22/06/2023 09:14
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2023 01:44
Remetido ao DJE
-
20/06/2023 14:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/05/2023 12:23
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2023 10:51
Remetido ao DJE
-
17/05/2023 10:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/05/2023 10:31
Conclusos para despacho
-
20/04/2023 10:32
Conclusos para despacho
-
20/04/2023 04:03
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
14/04/2023 09:07
Petição Juntada
-
14/04/2023 07:27
Certidão de Publicação Expedida
-
13/04/2023 00:39
Remetido ao DJE
-
12/04/2023 17:17
Carta de Intimação Expedida
-
12/04/2023 16:45
Ato ordinatório
-
14/03/2023 09:58
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2023 01:29
Remetido ao DJE
-
10/03/2023 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 13:52
Conclusos para despacho
-
15/02/2023 11:26
Conclusos para despacho
-
15/02/2023 06:22
Petição Juntada
-
13/02/2023 07:22
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2023 06:35
Remetido ao DJE
-
09/02/2023 15:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/02/2023 08:04
AR Negativo Juntado - Desconhecido
-
27/01/2023 01:05
AR Positivo Juntado
-
19/01/2023 07:02
Certidão de Publicação Expedida
-
18/01/2023 23:22
Carta de Citação Expedida
-
18/01/2023 23:21
Carta de Citação Expedida
-
18/01/2023 00:55
Remetido ao DJE
-
17/01/2023 17:03
Concedida a Antecipação de tutela
-
12/01/2023 10:52
Conclusos para decisão
-
31/10/2022 13:01
Conclusos para despacho
-
27/10/2022 11:57
Petição Juntada
-
27/10/2022 08:16
Certidão de Publicação Expedida
-
26/10/2022 01:04
Remetido ao DJE
-
25/10/2022 17:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/10/2022 12:07
Conclusos para despacho
-
24/10/2022 12:45
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
24/10/2022 12:45
Redistribuição de Processo - Saída
-
24/10/2022 12:30
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
24/10/2022 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2022 12:20
Remetido ao DJE
-
21/10/2022 12:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2022 09:57
Conclusos para decisão
-
24/08/2022 10:31
Distribuído por dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2022
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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