TJSP - 1021596-70.2025.8.26.0576
1ª instância - 03 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:20
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1021596-70.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Luis Carlos Parra - Cinaap - Círculo Nacional de Assistência dos Aposentados e Pensionistas - Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,JULGO PROCEDENTEa presente ação ajuizada por LUIS CARLOS PARRA contra CINAAP- CÍRCULO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS o que faço para: 1) DECLARAR inexistência da relação jurídica referida na inicial; 2) MANTER a liminar para a imediata cessação dos descontos de parcelas no benefício previdenciário da parte autora em razão dos débitos referidos na inicial; 3) CONDENAR a parte requerida na restituição dos valores indevidamente descontados da autora, devidamente corrigidos pela Tabela Prática do TJ/SP, desde a data de cada desconto, e acrescidos de juros de mora, estes desde a data da citação e limitados à Taxa SELIC, nos termos do art. 406; 4) CONDENAR a parte ré a pagar à parte autora, a título de indenização por danos morais, o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), com correção monetária desde esta data (do arbitramento Súmula n. 362 do C.STJ) e juros legais moratórios, também desde esta data, estes últimos limitados à Taxa SELIC, nos termos do art. 406 do C.C ; ensejo em que EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 487, I, do N.C.P.C.
INDEFIRO a benesse da gratuidade de justiça à parte ré, eis que atualmente se encontra em atividade distinta do objeto social, a qual, analisando por estes autos, está sendo usada para causar prejuízos à terceiras pessoas, fato comprovado pelos excessivos e incomuns (para simples associação) gastos com advogados em inúmeras ações.
Arcará o réu com as custas, despesas e honorários ao advogado do autor, verba esta que arbitro em 20% (vinte por cento) do valor atualizado da condenação.
P.
R.
I.
São José do Rio Preto, 28 de agosto de 2025. - ADV: FERNANDO DE JESUS IRIA DE SOUSA (OAB 216045/SP), SCARLET FERRO MORINO (OAB 473579/SP) -
28/08/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 17:22
Julgada Procedente em Parte a Ação
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28/08/2025 15:23
Conclusos para decisão
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28/08/2025 15:22
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/08/2025.
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11/08/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 23:41
Certidão de Publicação Expedida
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04/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/08/2025 11:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/08/2025 15:59
Conclusos para decisão
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21/07/2025 17:05
Juntada de Petição de Réplica
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08/07/2025 03:25
Certidão de Publicação Expedida
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07/07/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/07/2025 16:19
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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04/07/2025 14:16
Juntada de Petição de contestação
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17/06/2025 02:31
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1021596-70.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Luis Carlos Parra - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ciência quanto à resposta do Oficio.
Nada Mais.
São José do Rio Preto, 16 de junho de 2025.
Eu, ___, Rodrigo Alexandre Rosa, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: SCARLET FERRO MORINO (OAB 473579/SP) -
16/06/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 09:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/06/2025 09:07
Juntada de Outros documentos
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11/06/2025 08:55
Juntada de Outros documentos
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10/06/2025 06:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/05/2025 06:15
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 06:14
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 04:10
Juntada de Certidão
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27/05/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/05/2025 10:57
Expedição de Carta.
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27/05/2025 10:56
Concedida a Antecipação de tutela
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23/05/2025 10:41
Conclusos para decisão
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22/05/2025 20:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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