TJSP - 0013247-85.2023.8.26.0602
1ª instância - 01 Civel de Sorocaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 12:06
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0013247-85.2023.8.26.0602 (processo principal 1006674-48.2022.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Advocacia Neves Costa -
Vistos.
Defiro a realização da(s) pesquisa(s).
Providencie a serventia o preenchimento da minuta para bloqueio e transferência para conta judicial do valor da dívida, pelo Sisbajud, mediante Teimosinha, limitada ao prazo máximo permitido pelo sistema, de 30 (trinta) dias.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio: Executado abaixo: Saimon Henrique Gonzaga Valor Atualizado: R$ 3.604,33 Resultando frutífero o bloqueio, visando preservar o valor da moeda e também evitar prejuízo às partes, promova-se a imediata transferência dos valores para conta judicial, exceto se o valor bloqueado for inferior a R$ 200,00, caso em que deverá ser desbloqueado, pois irrisório, salvo se corresponder a mais de 10% do débito atualizado.
Sendo bloqueado em desfavor de uma mesma executada, desde que pessoa jurídica, valor superior ao da ordem de bloqueio, providencie a UPJ o imediato desbloqueio dos valores excedentes.
O comando de transferência para conta judicial deverá priorizar, sempre que possível, contas em que houve bloqueios positivos sem qualquer tipo de ressalva.
A efetivação da transferência servirá como conversão do bloqueio em penhora e, ainda, como termo final da mora em relação ao valor bloqueado (caso não reste desconstituída a penhora), devendo ser intimado o executado na pessoa de seu procurador ou pessoalmente para, querendo, apresentar impugnação no prazo legal.
Havendo solicitação de levantamento/desbloqueio, retire-se desde logo o sigilo das peças e decisões com sigilo, e juntem-se o resultados das pesquisas aos autos.
Em seguida, tornem conclusos com urgência para as deliberações necessárias.
Decorrido o prazo sem a apresentação de impugnação, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente.
Advirto que os embargos declaratórios se limitam às hipóteses previstas no art. 1.022 do CPC, de forma que não se destinam à revisão de fatos e provas ou à impugnação do conteúdo decisório.
A apresentação de embargos protelatórios ou com propósito meramente infringente sujeitará a parte embargante à incidência de multa de até 2% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.026, §2º, do mesmo diploma legal.
Eventual irresignação quanto ao mérito da decisão deve ser objeto do recurso apropriado.
Em caso de inércia superior a trinta dias, arquivem-se os autos.
Int. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP) -
10/06/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 12:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/06/2025 10:55
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 08:57
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 08:57
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 08:57
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
16/05/2025 23:21
Suspensão do Prazo
-
21/01/2025 14:35
Bloqueio/penhora on line
-
21/01/2025 14:20
Conclusos para decisão
-
25/09/2024 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2024 11:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/04/2024 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2024 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2024 09:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/02/2024 06:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/01/2024 08:00
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 13:02
Expedição de Carta.
-
07/12/2023 16:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/10/2023 07:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2023 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2023 15:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/09/2023 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/09/2023 19:47
Recebida a Petição Inicial
-
15/09/2023 14:08
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 14:07
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 16:06
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2022
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000216-43.2023.8.26.0549
Maria Lucia Santana dos Santos
Valdirene Correa de Lima
Advogado: Claudio Moretti Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/02/2023 12:19
Processo nº 1002319-35.2025.8.26.0296
Spl Moneda Empreendimentos Imobiliarios ...
Karina Luisa Vieira Alves
Advogado: Bruno Menezes Tavares
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/06/2025 16:07
Processo nº 0006285-93.2023.8.26.0554
Vanderlei Muzetti Biao
Ultra Infinity Transportes Rep Erivelton...
Advogado: Claudia Aparecida Zanon Francisco
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/07/2023 10:11
Processo nº 7000607-36.2007.8.26.0037
Justica Publica
Roberto Aparecido Parisi Leite
Advogado: Bruna Carla Simeao Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/10/2024 10:10
Processo nº 1002659-91.2025.8.26.0291
Dayane da Silva Barbalia
Marluce Barbalia
Advogado: Luiz Fernando de Felicio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/06/2025 10:10