TJSP - 0000199-11.2025.8.26.0660
1ª instância - Vara Unica de Viradouro
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 10:13
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 10:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/07/2025 09:23
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 06:09
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 16:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/06/2025 16:25
Juntada de Ofício
-
25/06/2025 16:25
Juntada de Ofício
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22/06/2025 07:47
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 09:51
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 13:04
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 10:03
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0000199-11.2025.8.26.0660 (processo principal 1001023-60.2019.8.26.0660) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Valter Luiz Sgarione - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS -
Vistos.
Trata-se de IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA oposta pelo INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em face de VALTER LUIZ SGARIONE, alegando, em síntese, que é excessivo o valor da conta de liquidação apresentada, uma vez: 1.
Constou abono (13º) indevidamente, ano 2024. 2.
Utilizou outra RMI, qual seja, R$ 3.892,02, enquanto a renda implantada/revisada é R$ 3.795,19.
Apresentou ainda seu esboço de liquidação no valor de R$ 383.751,89, e requereu a procedência da impugnação para ser reduzido o valor do débito para o valor indicado (fls. 116/159).
Recebida a impugnação, o(a) credor(a) ofereceu manifestação a fls. 160/161, concordando com a conta apresentada pelo INSS.
Relatei, fundamento e DECIDO.
O INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS opôs IMPUGNAÇÃO por entender ser excessivo o valor constante no cálculo apresentado pelo(a) credor(a) e apresentou esboço de liquidação.
O(a) credor(a), por sua vez, concordou com a conta apresentada pelo INSS.
Assim sendo, a conta apresentada pelo INSS deve ser homologada.
Ante o exposto ACOLHO a impugnação ofertada pelo INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS, homologando o cálculo por ele apresentado, e determinando que se prossiga na execução expedindo-se o oficio correspondente para a requisição do pagamento.
Condeno o(a) impugnado(a) ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da diferença apontada na impugnação, observando na cobrança o disposto no artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil, não sendo possível descontar tais valores do precatório a ser expedido, pois esta medida importaria em revogar o benefício da Gratuidade Judiciária concedido ao(à) impugnado(a).
Intime-se. - ADV: HUGO DANIEL LAZARIN (OAB 350769/SP), DONATO ARCHANJO JUNIOR (OAB 216729/SP), GIL DONIZETI DE OLIVEIRA (OAB 131302/SP) -
10/06/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 14:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/06/2025 12:01
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 09:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/06/2025 14:02
Conclusos para decisão
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22/05/2025 15:43
Conclusos para despacho
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06/05/2025 22:56
Suspensão do Prazo
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16/04/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
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03/04/2025 11:15
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/04/2025 14:58
Decisão de Evolução de Classe
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02/04/2025 14:05
Conclusos para decisão
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19/03/2025 11:33
Conclusos para despacho
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19/03/2025 11:27
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2019
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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