TJSP - 0001697-60.2025.8.26.0073
1ª instância - Saf de Avare
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 15:26
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 03:45
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2025 19:50
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 17:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2025 15:37
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 08:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0001697-60.2025.8.26.0073 (processo principal 1502839-30.2022.8.26.0073) - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - Rafaela de Castro Gutierrez -
Vistos.
Verifico, de ofício, que a planilha de cálculos apresentada às fls. 35 não está em conformidade com a legislação vigente.
Nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, "nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Portanto, o índice pela Taxa Selic deverá ser utilizado na conta liquidação, e sendo este de composição mista, deverá incidir unicamente, tanto para remuneração do capital quanto para compensação da mora, não devendo cumular com juros moratórios, inexistindo disposição para tal cumulação no título judicial executado.
Proceda o requerente a emenda à inicial retificando o cálculo.
Prazo: 15 dias.
Intime-se. - ADV: RAFAELA DE CASTRO GUTIERREZ (OAB 478506/SP) -
16/06/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 09:07
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/05/2025 11:13
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 11:01
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2022
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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