TJSP - 1501349-45.2019.8.26.0471
1ª instância - Sef de Porto Feliz
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1501349-45.2019.8.26.0471 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Pentagono Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Conheço dos embargos e os rejeito.
Não há omissão a sanar pretendendo a parte embargante a alteração de entendimento do juízo.
Observe que o pedido de penhora de um bem imóvel por outro bem imóvel, mantem, por óbvio, a mesma ordem de gradação legal.
No entanto, os argumentos esposados não convencem ou infirmam as razões de decidir, devendo o embargante se socorrer da via adequada para o fim de reformar a decisão.
Pondere-se que a não adoção das razões expostas pela parte não implica omissão da decisão, notadamente quando o pronunciamento judicial foi fundamentado, sem deixar qualquer dúvida a respeito dos motivos que levaram ao convencimento juízo, como é o caso dos autos.
Dessa forma, não havendo omissão a sanar, é o caso de rejeição dos embargos de declaração.
Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração e os REJEITO na forma acima.
Fls. 123/124: ciência as partes da averbação da penhora.
Aguarde-se o julgamento dos Embargos à execução.
Int. - ADV: FABIO RIBEIRO LIMA (OAB 366336/SP) -
02/09/2025 11:44
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 10:21
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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19/08/2025 14:21
Conclusos para decisão
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15/07/2025 09:01
Juntada de Outros documentos
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27/06/2025 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 11:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/06/2025 12:28
Juntada de Outros documentos
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17/06/2025 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1501349-45.2019.8.26.0471 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Pentagono Empreendimentos Imobiliarios Ltda -
Vistos.
Chamo o feito à ordem.
Averbe-se a penhora através do sistema Arisp, conforme determinado à fls. 33/34, com urgência.
Defiro a substituição das CDAs, conforme requerido pela exequente (fls. 91/97).
Para se evitar eventual alegação de nulidade ou cerceamento de defesa, intime-se o Executado para que, no prazo legal, manifeste-se acerca da substituição das CDAs pelos novos títulos executivos (fls. 92/97), bem como da reabertura do prazo para oposição de embargos à execução, que tão somente poderão versar sobre a parte modificada, sendo que, no mais, considerar-se-á como matéria preclusa.
INDEFIRO o pedido de substituição da penhora, uma vez que já há nos autos bem devidamente penhorado e suficiente para garantir a execução, consistindo no imóvel registrado sob a matrícula nº 52.873.
Nos termos do artigo 847 do Código de Processo Civil, o executado pode requerer a substituição do bem penhorado no prazo de 10 (dez) dias contados da intimação da penhora, desde que comprove que a substituição lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente.
No caso dos autos, o pedido é manifestamente intempestivo e não foi demonstrado que a substituição atenderia aos requisitos legais, razão pela qual seu deferimento comprometeria a celeridade processual e a efetividade da execução.
Determino à serventia que providencie, com urgência, a averbação da penhora junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, via ARISP, reiterando-se o cumprimento dessa providência.
Ressalte-se que o executado já interpôs embargos à execução (autos n.º 1000441-40.2022), os quais poderão ser emendados para inclusão de novas matérias de fato e de direito, nos termos do art. 16, §2º, da Lei nº 6.830/1980 (LEF), especialmente em razão da substituição das CDAs pelo Município.
Int. - ADV: FABIO RIBEIRO LIMA (OAB 366336/SP) -
16/06/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 08:48
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 08:48
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 08:47
Indeferido o pedido
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04/06/2025 10:12
Conclusos para decisão
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07/04/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2025 13:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2024 13:59
Arquivado Provisoriamente
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21/03/2024 22:36
Mudança de Magistrado
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21/03/2024 22:35
Mudança de Magistrado
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23/02/2024 10:14
Mudança de Magistrado
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19/11/2023 05:33
Suspensão do Prazo
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12/10/2023 02:29
Suspensão do Prazo
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28/09/2023 16:52
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 05:51
Certidão de Publicação Expedida
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27/09/2023 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/09/2023 12:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/09/2023 14:06
Conclusos para decisão
-
26/09/2023 14:00
Expedição de Certidão.
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19/07/2023 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2023 16:51
Expedição de Certidão.
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29/05/2023 16:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/04/2023 04:24
Certidão de Publicação Expedida
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10/04/2023 12:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/04/2023 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2023 16:23
Conclusos para despacho
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05/04/2023 16:16
Conclusos para decisão
-
01/02/2023 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2023 03:43
Certidão de Publicação Expedida
-
18/01/2023 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/01/2023 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2023 15:50
Conclusos para despacho
-
20/09/2022 11:19
Conclusos para despacho
-
02/09/2022 22:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2022 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2022 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/08/2022 21:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2022 16:00
Expedição de Certidão.
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02/08/2022 02:11
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2022 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/02/2022 15:10
Penhora Deferida
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25/10/2021 16:14
Conclusos para despacho
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18/10/2021 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/10/2021 09:04
Expedição de Certidão.
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01/10/2021 15:08
Expedição de Certidão.
-
01/10/2021 15:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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03/08/2021 11:42
Decisão
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20/04/2021 19:16
Conclusos para despacho
-
20/04/2021 09:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2021 18:24
Expedição de Certidão.
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19/04/2021 18:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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10/03/2021 18:03
Decisão
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22/10/2020 12:32
Conclusos para despacho
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21/10/2020 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2020 11:31
Expedição de Certidão.
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15/10/2020 11:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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09/10/2020 14:09
Expedição de Certidão.
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13/08/2020 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/08/2020 15:47
Expedição de Carta.
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03/07/2020 11:04
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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02/07/2020 09:47
Conclusos para decisão
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13/12/2019 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2019
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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