TJSP - 1501161-52.2019.8.26.0471
1ª instância - Sef de Porto Feliz
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1501161-52.2019.8.26.0471 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Pentagono Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Nos termos do artigo 1.023 § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a exequente para querendo, manifestar-se no prazo de 5 dias, sobre os embargos de declaração opostos. - ADV: FABIO RIBEIRO LIMA (OAB 366336/SP) -
02/09/2025 14:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/09/2025 11:40
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 11:39
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 10:19
Embargos de Declaração Acolhidos
-
19/08/2025 16:04
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 10:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/06/2025 02:24
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1501161-52.2019.8.26.0471 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Pentagono Empreendimentos Imobiliarios Ltda -
Vistos.
Cadastre-e o advogado nos autos, dirigindo-se-lhe as intimações.
INDEFIRO o pedido de substituição da penhora, uma vez que já há nos autos bem devidamente penhorado e suficiente para garantir a execução, consistindo no imóvel registrado sob a matrícula nº 52.689.
Nos termos do artigo 847 do Código de Processo Civil, o executado pode requerer a substituição do bem penhorado no prazo de 10 (dez) dias contados da intimação da penhora, desde que comprove que a substituição lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente.
No caso dos autos, o pedido é manifestamente intempestivo e não foi demonstrado que a substituição atenderia aos requisitos legais, razão pela qual seu deferimento comprometeria a celeridade processual e a efetividade da execução, especialmente diante da multiplicidade de processos em que o mesmo bem é ofertado, circunstância que fragiliza a garantia da execução.
Ressalte-se que o executado já interpôs embargos à execução (autos n.º 1002376-18.2022.8.26.0471) os quais estão aguardando julgamento.
Int. - ADV: FABIO RIBEIRO LIMA (OAB 366336/SP) -
16/06/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 08:49
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 08:48
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 08:47
Indeferido o pedido
-
04/06/2025 10:51
Conclusos para decisão
-
29/03/2025 20:25
Pedido de Substituição de Bem Penhorado Juntado
-
15/10/2024 15:27
Certidão de Cartório Expedida
-
03/09/2024 10:36
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
26/08/2024 21:41
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2024 00:28
Remetido ao DJE
-
23/08/2024 17:08
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
23/08/2024 17:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2024 11:31
Conclusos para decisão
-
14/08/2024 11:28
Certidão de Cartório Expedida
-
24/07/2024 16:10
Documento Juntado
-
28/06/2024 14:21
Documento Juntado
-
22/05/2024 11:24
Bloqueio/penhora on line
-
21/05/2024 11:38
Conclusos para decisão
-
17/05/2024 16:17
Petição Juntada
-
10/05/2024 12:54
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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10/05/2024 12:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/03/2024 22:35
Mudança de Magistrado
-
12/12/2023 12:27
Petição Juntada
-
08/12/2023 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
07/12/2023 10:33
Remetido ao DJE
-
07/12/2023 09:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2023 09:25
Conclusos para decisão
-
20/04/2023 13:25
Petição Juntada
-
12/04/2023 14:33
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
12/04/2023 14:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/02/2023 16:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/02/2023 13:10
Conclusos para decisão
-
23/11/2022 16:08
Petição Juntada
-
18/11/2022 05:10
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2022 05:55
Remetido ao DJE
-
16/11/2022 13:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/11/2022 08:24
Conclusos para decisão
-
02/11/2022 16:03
AR Negativo Juntado - Não Procurado
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30/09/2022 14:48
Petição Juntada
-
22/09/2022 12:07
Carta de Intimação Expedida
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05/09/2022 13:08
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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31/05/2022 11:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/05/2022 13:29
Conclusos para despacho
-
04/04/2022 12:38
Petição Juntada
-
31/03/2022 16:32
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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31/03/2022 16:31
AR Negativo - Desconhecido
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03/02/2022 00:00
AR Positivo Juntado
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15/12/2021 17:34
Carta de Intimação Expedida
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18/10/2021 13:07
Petição Juntada
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07/10/2021 12:07
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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07/10/2021 12:07
Ato ordinatório
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09/06/2021 09:50
Decisão
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05/05/2021 14:46
Petição Juntada
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16/03/2021 15:38
Conclusos para despacho
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15/03/2021 13:53
Petição Juntada
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09/03/2021 19:04
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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09/03/2021 17:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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15/01/2021 12:02
Decisão
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09/09/2020 08:44
Conclusos para despacho
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08/09/2020 10:07
Petição Juntada
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04/09/2020 15:02
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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04/09/2020 15:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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04/09/2020 14:42
Certidão de Cartório Expedida
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20/07/2020 00:00
AR Positivo Juntado
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02/07/2020 11:11
Carta de Citação Expedida
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12/03/2020 15:46
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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11/03/2020 13:33
Conclusos para decisão
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13/12/2019 11:24
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2019
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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