TJSP - 0050352-84.2009.8.26.0506
1ª instância - 01 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0050352-84.2009.8.26.0506 (2113/2009) - Procedimento Sumário - Perdas e Danos - Donizete Queiroz Pinheiro - Carlos Eduardo Balbeira Brambilla - - Marineusa Balbeira Brambilla - - Daniel Brambilla e outro -
Vistos.
Expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente do produto da penhora on-line, face o decurso de prazo sem manifestação contrária da parte executada, certificado à pág. 342, nos moldes do formulário MLE de pág. 351, desde que este tenha sido elaborado em consonância com o Comunicado CG 12/2024, o que a serventia deverá verificar.
No mais, cuida-se de pedido formulado pelo exequente requerendo a substituição do polo passivo da execução, em razão do falecimento da coexecutada Marineusa Balbeirá Brambilla (certidão de óbito à pág. 352), com a inclusão dos herdeiros no polo passivo da ação.
Requer ainda a intimação do cessionário Cristiano Henrique de Jesus, em razão de alegada fraude à execução, em decorrência da cessão onerosa dos direitos hereditários sobre o imóvel descrito na matrícula de págs. 363/364.
A jurisprudência é pacífica no sentido de que, com a homologação da partilha (judicial ou extrajudicial), o espólio deixa de existir para fins processuais, transferindo-se a legitimidade ativa e passiva aos herdeiros, que respondem pelas dívidas do falecido até o limite da herança recebida AgInt no AREsp n. 2.645.606/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 25/11/2024, DJEN de 6/12/2024).
Portanto, após a partilha, a execução deve ser direcionada diretamente contra os herdeiros, cada qual na proporção do quinhão recebido, não subsistindo legitimidade do espólio.
No caso, verifica-se que parte dos herdeiros já integra o polo passivo, Daniel e Carlos.
A herdeira Naiara Priscila Balbeirá Brambilla, faleceu após sua genitora, e a partilha de seus bens ocorreu na mesma escritura juntada as autos, restando seu geniror, o coexecutado Daniel, como seu único herdeiro.
Assim, a regularização do polo passivo se dará com a inclusão de Cleriston Danilo Balbeirá Brambilla.
Para tanto, deverá o exequente fornecer sua qualificação completa, inclusive endereço, para viabilizar a citação pessoal, em observância ao contraditório e à ampla defesa.
No que tange aos demais herdeiros, ficam estes desde já intimados desta decisão, já que estão representados por advogado nos autos e têm conhecimento da ação desde sua propositura, dispensando-se a citação pessoal.
No tocante a alegação de possível fraude à execução, em razão da cessão de direitos hereditários do imóvel objeto da matrícula nº 11.425, registrado no Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Auriflama/SP, a Cristiano Henrique de Jesus, cabe ao exequente também apresentar sua qualificação completa, inclusive endereço, para fins de intimação pessoal, para, querendo, apresentar embargos de terceiro, observando-se o art. 792,§ 4º do CPC.
Qualificado o herdeiro Clériston, providencie a serventia sua inclusão no polo passivo da ação, na qualidade de executado, que responderá na proporção de seu quinhão receibo na partilha.
Após, cite-se para os termos desta execução.
Promova-se a baixa do sistema SAJ da coexecutada Marineusa, ante a substituição processual.
Qualificado o cessionário Cristiano, inclua-se como terceiro interessado e intime-se para os fins do art. 792, § 4º do CPC.
Recolha o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, a taxa postal para citação e intimação das partes.
Na omissão, independentemente de nova intimação, arquivem-se os autos nos termos do art. 921, III do CPC.
Intime-se. - ADV: CRISTINA BEATRIZ HISS BROCHETTO CASTRO (OAB 179827/SP), CRISTINA BEATRIZ HISS BROCHETTO CASTRO (OAB 179827/SP), SUELY VAN TOL VALENTE (OAB 197970/SP), CRISTINA BEATRIZ HISS BROCHETTO CASTRO (OAB 179827/SP) -
10/06/2025 12:18
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 08:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/06/2025 12:17
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 23:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 09:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/03/2025 09:15
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2024 10:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/12/2024 10:02
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 10:01
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 10:01
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 10:01
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
10/12/2024 04:08
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2024 15:58
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
-
04/06/2024 11:04
Conclusos para decisão
-
29/05/2024 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2024 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2024 07:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/05/2024 14:17
Conclusos para decisão
-
28/05/2024 14:14
Mudança de Magistrado
-
27/05/2024 14:04
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 12:31
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/05/2024.
-
17/04/2024 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2024 16:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/04/2024 16:03
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/04/2024.
-
16/04/2024 15:42
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2023 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2023 17:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/12/2023 17:30
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
13/11/2023 11:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
-
17/10/2023 12:23
Recebidos os autos do Advogado
-
09/10/2023 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
06/10/2023 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/10/2023 13:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/09/2023 11:37
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
20/09/2023 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2023 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2023 15:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/09/2023 15:55
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/09/2023.
-
26/05/2023 12:34
Autos no Prazo
-
26/05/2023 05:37
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2023 15:02
Recebidos os autos da Conclusão
-
24/05/2023 15:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/05/2023 09:06
Conclusos para decisão
-
26/04/2023 13:17
Bloqueio/penhora on line
-
01/02/2023 13:38
Autos no Prazo
-
31/01/2023 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2023 13:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/01/2023 10:09
Expedição de Mandado.
-
13/01/2023 11:55
Recebidos os autos da Conclusão
-
13/01/2023 11:20
Bloqueio/penhora on line
-
11/01/2023 13:22
Conclusos para decisão
-
08/11/2022 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2022 15:57
Autos no Prazo
-
25/07/2022 15:25
Autos no Prazo
-
25/07/2022 15:19
Recebidos os autos do Advogado
-
13/07/2022 16:42
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
12/07/2022 10:55
Autos no Prazo
-
12/07/2022 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2022 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2022 15:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/07/2022 15:43
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/07/2022.
-
21/03/2022 14:42
Autos no Prazo
-
11/03/2022 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2022 05:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/03/2022 13:47
Recebidos os autos da Conclusão
-
09/03/2022 13:47
Decisão
-
07/03/2022 14:24
Conclusos para decisão
-
07/03/2022 14:19
Mudança de Magistrado
-
07/03/2022 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2021 17:24
Autos no Prazo
-
08/10/2021 14:40
Autos no Prazo
-
08/10/2021 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2021 13:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/10/2021 15:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/10/2021 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
05/10/2021 14:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2021 19:47
Recebidos os autos da Conclusão
-
30/09/2021 16:38
Decisão
-
24/09/2021 15:33
Conclusos para decisão
-
24/09/2021 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2020 13:39
Autos no Prazo
-
14/12/2020 13:31
Recebidos os autos do Advogado
-
14/10/2020 13:56
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
04/03/2020 13:59
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2020 14:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2020 13:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/02/2020 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2019 09:31
Autos no Prazo
-
23/10/2019 09:18
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2019 14:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2019 09:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/08/2019 11:59
Bloqueio/penhora on line
-
30/05/2019 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2019 09:47
Autos no Prazo
-
13/03/2019 10:15
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2019 14:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/03/2019 18:51
Recebidos os autos da Conclusão
-
08/03/2019 18:12
Decisão
-
28/02/2019 09:12
Conclusos para decisão
-
29/01/2019 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2018 09:27
Autos no Prazo
-
01/08/2018 09:27
Recebidos os autos do Advogado
-
12/07/2018 18:37
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
05/07/2018 17:06
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2018 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2018 09:46
Ato ordinatório
-
11/04/2018 12:30
Autos no Prazo
-
08/03/2018 12:35
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2018 10:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2018 11:08
Ato ordinatório
-
06/03/2018 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2017 12:44
Autos no Prazo
-
11/12/2017 10:48
Recebidos os autos do Advogado
-
23/11/2017 17:40
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
17/11/2017 10:14
Certidão de Publicação Expedida
-
16/11/2017 11:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2017 13:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/11/2017 13:43
Expedição de Certidão.
-
18/10/2017 12:54
Recebidos os autos do Advogado
-
27/09/2017 11:56
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
-
25/07/2017 17:04
Autos no Prazo
-
06/06/2017 12:22
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2017 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/06/2017 14:31
Ato ordinatório
-
25/04/2017 14:03
Bloqueio/penhora on line
-
25/04/2017 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2017 12:05
Autos no Prazo
-
17/10/2016 18:53
Processo Suspenso por 1 ano
-
13/09/2016 11:27
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2016 11:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2016 12:31
Recebidos os autos da Conclusão
-
25/08/2016 14:28
Decisão
-
25/08/2016 10:44
Conclusos para decisão
-
01/08/2016 11:34
Expedição de Certidão.
-
20/05/2016 16:34
Autos no Prazo
-
26/04/2016 09:44
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2016 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2016 09:42
Ato ordinatório
-
25/04/2016 09:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2016 10:16
Autos no Prazo
-
18/01/2016 09:41
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2016 12:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2016 13:46
Ato ordinatório
-
13/01/2016 13:44
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/01/2016.
-
22/09/2015 15:38
Autos no Prazo
-
03/09/2015 09:50
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2015 11:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2015 11:13
Ato ordinatório
-
07/05/2015 16:21
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/05/2015.
-
13/04/2015 17:48
Autos no Prazo
-
27/03/2015 09:52
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2015 10:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2015 15:36
Recebidos os autos da Conclusão
-
24/03/2015 14:45
Recebidos os autos da Conclusão
-
23/03/2015 10:37
Decisão
-
17/03/2015 13:49
Conclusos para decisão
-
05/03/2015 10:05
Conclusos para decisão
-
27/08/2014 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2014 11:16
Autos no Prazo
-
29/07/2014 11:52
Autos no Prazo
-
29/07/2014 11:29
Recebidos os autos do Advogado
-
06/06/2014 15:44
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
02/06/2014 09:23
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2014 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2014 10:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2014 10:13
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
29/04/2014 15:24
Expedição de Ofício.
-
28/01/2014 16:19
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
-
28/01/2014 15:14
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
-
28/01/2014 14:05
Arquivado Provisoriamente por falta de andamento no Arquivo Geral
-
24/01/2014 17:37
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
03/10/2013 10:22
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2013 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2013 00:00
Recebidos os autos da Conclusão
-
25/06/2013 00:00
Decisão
-
24/06/2013 18:02
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
24/06/2013 00:00
Serventuário
-
24/06/2013 00:00
Conclusos para decisão
-
06/02/2012 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Tribunal de Justiça de São Paulo) para destino
-
06/02/2012 08:00
Migração: Oficial de Justiça do processo
-
11/11/2011 08:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Carga Segunda Instância) para destino
-
17/10/2011 14:36
Cumprimento URGENTE
-
30/09/2011 08:00
Carga ao Advogado
-
23/09/2011 08:00
LAUDA
-
21/09/2011 08:00
Conclusos para despacho
-
20/09/2011 10:46
Conclusos para despacho
-
26/08/2011 17:01
Cumprimento
-
23/08/2011 08:00
Carga ao Advogado
-
16/08/2011 14:51
Cumprimento URGENTE
-
04/08/2011 08:00
Carga ao Advogado
-
26/07/2011 08:00
LAUDA
-
25/07/2011 11:01
Expedição de Certidão.
-
14/06/2011 00:00
Expedição de Certidão.
-
14/06/2011 00:00
Expedição de Certidão.
-
14/06/2011 00:00
Sentença
-
24/08/2010 08:00
Conclusos para despacho
-
20/08/2010 16:41
Outros
-
17/12/2009 09:50
Cumprimento
-
15/12/2009 11:19
Cumprimento
-
09/12/2009 08:00
Carga ao Advogado
-
04/12/2009 09:30
Aguardando Prazo
-
26/11/2009 16:03
Outros
-
25/11/2009 08:00
Carga Rápida ao Advogado
-
22/10/2009 08:00
LAUDA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2009
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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