TJSP - 2123848-19.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Maria Salete Correa Dias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 10:45
Prazo
-
11/07/2025 10:21
Unificação Pai
-
11/07/2025 10:11
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 16:34
Julgado virtualmente
-
01/07/2025 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 12:45
Subprocesso Cadastrado
-
18/06/2025 00:00
Publicado em
-
17/06/2025 13:07
Prazo
-
17/06/2025 13:04
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2123848-19.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Morro Agudo - Agravante: Cooperativa dos Plantadores de Cana do Oeste do Estado de São Paulo - Copercana - Agravado: Edneu Marcos Stabille de Souza - Agravado: Sebastião Luiz de Souza Filho e outro - Magistrado(a) Maria Salete Corrêa Dias - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
DECISÃO QUE RECONHECEU A IMPENHORABILIDADE DO IMÓVEL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INSURGÊNCIA DO EXEQUENTE.
PROTEÇÃO DO PEQUENO IMÓVEL RURAL GARANTIDA PELO ARTIGO 5º, XXVI DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
IMPENHORABILIDADE DA PEQUENA PROPRIEDADE RURAL QUE ESTÁ PREVISTA NO ARTIGO 833, VIII DO CPC.
IMÓVEL QUE DEVE SER CLASSIFICADO COMO PEQUENA PROPRIEDADE RURAL, NOS TERMOS DA LEI, E QUE SEJA EXPLORADO PELA FAMÍLIA.
IMÓVEIS QUE POSSUEM MENOS DE QUATRO MÓDULOS FISCAIS, SENDO CLASSIFICADO COMO PEQUENA PROPRIEDADE RURAL.
DOCUMENTOS JUNTADOS PELOS EXECUTADOS QUE COMPROVAM QUE O IMÓVEL É EXPLORADO PELA FAMÍLIA.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Bisson, Bortoloti e Moreno - Sociedade de Advogados (OAB: 7105/SP) - Gustavo Moro (OAB: 279981/SP) - Aline Caroline de Assis Rodrigues (OAB: 386069/SP) - Clovis Alberto Volpe Filho (OAB: 225214/SP) - Lucas Pereira Araujo (OAB: 347021/SP) - 3º Andar -
13/06/2025 10:42
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
12/06/2025 21:22
Acórdão registrado
-
12/06/2025 18:56
Julgado virtualmente
-
09/06/2025 14:01
Julgamento Virtual Iniciado
-
30/05/2025 12:56
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 00:00
Publicado em
-
05/05/2025 12:57
Prazo
-
05/05/2025 12:26
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 00:00
Publicado em
-
30/04/2025 00:00
Publicado em
-
29/04/2025 08:24
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
29/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 19:13
Despacho
-
28/04/2025 11:41
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 11:19
Distribuído por competência exclusiva
-
25/04/2025 18:29
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
-
25/04/2025 17:32
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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