TJSP - 0009750-90.2025.8.26.0053
1ª instância - 11 Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0009750-90.2025.8.26.0053 (processo principal 1064027-44.2022.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificações Estaduais Específicas - Nunciatella Moretti - - Henriete Bittencourt Rodrigues de Moraes Leme - - Fernanda Kozlowski Bittencourt Moraes Leme -
Vistos.
A taxa relativa ao cumprimento de sentença, o momento e o responsável pelo recolhimento são previstos em lei, que é presumivelmente válida e deve ser cumprida.
Não demonstrados os requisitos legais para diferimento do recolhimento das custas, deve ocorrer o adiantamento pela parte exequente.
O ente fazendário é isento do recolhimento da taxa de distribuição, na fase de conhecimento, mas, se vencido no polo passivo, deve reembolsar a parte que adiantou a taxa.
O mesmo ocorre no cumprimento de sentença.
Prazo de 15 dias para regularização e inclusão na planilha de cálculos.
Em caso de inércia, promova-se a extinção do incidente, independentemente de nova conclusão.
Int. - ADV: ALINE CRISTINA DE LIMA AMBROSIO (OAB 260906/SP), ALINE CRISTINA DE LIMA AMBROSIO (OAB 260906/SP), ALINE CRISTINA DE LIMA AMBROSIO (OAB 260906/SP) -
18/06/2025 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 18:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/06/2025 13:52
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 15:30
Conclusos para despacho
-
01/06/2025 01:39
Suspensão do Prazo
-
22/04/2025 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 12:52
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 11:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 11:01
Ato ordinatório
-
08/04/2025 10:53
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2022
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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