TJSP - 1055791-93.2021.8.26.0100
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Alberto Marino Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 09:54
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 09:53
Baixa Definitiva
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22/07/2025 09:47
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 00:00
Publicado em
-
17/06/2025 09:13
Prazo
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17/06/2025 09:06
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1055791-93.2021.8.26.0100 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Jrcn Apoio e Negócio - Eireli (Justiça Gratuita) - Apelado: Bsat Brasil Comércio Internacional – Eireli - Magistrado(a) José Wilson Gonçalves - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - EMBARGOS À EXECUÇÃO.
INSTRUMENTO PARTICULAR.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
IRRESIGNAÇÃO DO EMBARGANTE.
ALEGAÇÃO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL POR PARTE DO EMBARGADO, QUE NÃO TERIA APRESENTADO PLANO DE NEGÓCIO E DOCUMENTOS PERTINENTES PARA OBTENÇÃO DO FINANCIAMENTO.
DESACOLHIMENTO.
INEXISTÊNCIA DE CLÁUSULA CONTRATUAL NESSE SENTIDO.
OBRIGAÇÃO DO EMBARGANTE EXPRESSAMENTE DEFINIDA NO CONTRATO, COM ESTIPULAÇÃO DE PRAZO CERTO, FINDO O QUAL, SEM CUMPRIMENTO, IMPORTARIA NA DEVOLUÇÃO DO VALOR ADIANTADO A ELE PELO EMBARGADO, SUJEITANDO-SE ÀS DEMAIS PENALIDADES AJUSTADAS.
DILAÇÃO PROBATÓRIA QUE NÃO SE REVELA NECESSÁRIA.
EMBARGANTE QUE NÃO COMPROVOU COM DOCUMENTAÇÃO SIMPLES TER CUMPRIDO SUA OBRIGAÇÃO.
SENTENÇA QUE NÃO COMPORTA REPARO.
RECURSO DESPROVIDO, COM MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA A CARGO DO APELANTE.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Alvaro Jobal Salvaia Junior (OAB: 97741/SP) - Beny Sendrovich (OAB: 184031/SP) - 3º andar -
13/06/2025 12:36
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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12/06/2025 23:01
Acórdão registrado
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12/06/2025 22:32
Julgado virtualmente
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09/06/2025 09:40
Julgamento Virtual Iniciado
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21/08/2024 17:43
Conclusos para decisão
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21/08/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 16:44
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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19/08/2024 15:58
Remetidos os Autos (;7:Acervo Virtual) para destino
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16/08/2024 16:25
Conclusos para decisão
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16/08/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 13:42
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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15/08/2024 16:08
Remetidos os Autos (;7:Acervo Virtual) para destino
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15/08/2024 16:03
Remetidos os Autos (;7:Acervo Virtual) para destino
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26/06/2024 15:46
Conclusos para decisão
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26/06/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 15:22
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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27/05/2024 13:45
Remetidos os Autos (;7:Acervo Virtual) para destino
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19/08/2022 00:00
Publicado em
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18/08/2022 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2022 18:20
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2022 00:00
Conclusos para decisão
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16/08/2022 15:11
Conclusos para decisão
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16/08/2022 11:16
Distribuído por sorteio
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09/08/2022 00:00
Publicado em
-
08/08/2022 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2022 15:52
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2022 12:00
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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04/08/2022 11:55
Processo Cadastrado
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03/08/2022 10:35
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2022
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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