TJSP - 1088237-47.2024.8.26.0100
1ª instância - 19 Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1088237-47.2024.8.26.0100 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Evanete Vilas Boas - Apelado: Banco Bmg S/A - Magistrado(a) José Wilson Gonçalves - Deram provimento parcial ao recurso, nos termos que constarão do acórdão.
V.
U. - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS.
AUTORA QUE, EM FACE DE DECISÃO DE INDEFERIMENTO DE GRATUIDADE, NÃO PAGA AS CUSTAS DENTRO DO PRAZO FIXADO.
PRECLUSÃO.
JUÍZO QUE, ATO SEGUINTE, LOGICAMENTE, EXTINGUE O PROCESSO.
APELAÇÃO DA AUTORA TECNICAMENTE INCONSISTENTE QUANTO À GRATUIDADE.
O PROCESSO CIVIL É TÉCNICO, POR ISSO A POSTULAÇÃO EM JUÍZO SE FAZ NECESSARIAMENTE POR ADVOGADO.
SE AUTOR NÃO CONCORDA COM A DENEGAÇÃO DA GRATUIDADE, INCUMBIA-LHE MANEJAR INSTRUMENTO PROCESSUAL ADEQUADO.
NÃO O FAZENDO, SIMPLESMENTE SE SILENCIANDO, OPERA-SE A PRECLUSÃO.
ENTENDIMENTO DESTA CÂMARA NO SENTIDO DE, EXTINTO O PROCESSO AINDA NA FASE DE ADMISSIBILIDADE DA PETIÇÃO INICIAL, NÃO SE COGITA DE EXIGIBILIDADE DE TAXA JUDICIÁRIA OU CUSTAS, CASO NÃO SE TRATE DE LITIGÂNCIA ABUSIVA.
APLICAÇÃO DESSE ENTENDIMENTO.
RECURSO PROVIDO EM PARTE, SOMENTE QUANTO A ESSE ASPECTO, DISPENSANDO-SE A APELANTE DO PAGAMENTO DETERMINADO NA SENTENÇA. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Orlando dos Santos Filho (OAB: 149675/SP) - Pablo Batista Rego (OAB: 38856/GO) - Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) - 3º andar -
22/05/2025 17:10
Expedição de documento
-
20/05/2025 14:38
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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27/03/2025 16:36
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 06:48
Remetido ao DJE
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24/03/2025 14:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/03/2025 11:27
Conclusos para decisão
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21/03/2025 12:37
Petição Juntada
-
28/02/2025 14:41
Apelação/Razões Juntada
-
20/02/2025 11:21
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 00:22
Remetido ao DJE
-
18/02/2025 15:10
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
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18/02/2025 10:44
Conclusos para despacho
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17/02/2025 15:36
Conclusos para despacho
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17/02/2025 15:35
Decurso de Prazo
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13/01/2025 00:09
Suspensão do Prazo
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22/12/2024 09:05
Suspensão do Prazo
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13/12/2024 10:07
Certidão de Publicação Expedida
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12/12/2024 00:20
Remetido ao DJE
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11/12/2024 15:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/12/2024 13:18
Conclusos para decisão
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18/11/2024 17:45
Petição Juntada
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30/10/2024 10:52
Certidão de Publicação Expedida
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28/10/2024 00:19
Remetido ao DJE
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25/10/2024 14:04
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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25/10/2024 11:18
Conclusos para decisão
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24/10/2024 17:13
Conclusos para despacho
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24/10/2024 17:12
Decurso de Prazo
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06/09/2024 10:11
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2024 12:03
Remetido ao DJE
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05/09/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 11:45
Conclusos para despacho
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23/08/2024 15:38
Petição Juntada
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14/08/2024 09:27
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2024 05:33
Remetido ao DJE
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12/08/2024 17:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/08/2024 12:08
Conclusos para despacho
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30/07/2024 19:47
Documento Juntado
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23/07/2024 15:17
Petição Juntada
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02/07/2024 20:32
Documento Juntado
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08/06/2024 13:15
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2024 12:01
Remetido ao DJE
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07/06/2024 11:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/06/2024 01:05
Conclusos para decisão
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06/06/2024 21:00
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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