TJSP - 1026256-27.2025.8.26.0053
1ª instância - 02 Vara Juizado Esp. da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 13:20
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 13:17
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 15:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/06/2025 13:21
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 21:51
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1026256-27.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Maria Aparecida Fernandes Moreira - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, e, por consequência, extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC.
Sem condenação ao ônus da sucumbência.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, ou isenção, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou, se ilíquido, 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Inexistindo interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se, com as cautelas de praxe.
P.I. - ADV: VANESSA COELHO DURAN (OAB 259615/SP) -
18/06/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 18:05
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 18:05
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 18:04
Julgada Procedente a Ação
-
17/06/2025 16:10
Conclusos para julgamento
-
20/05/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 17:15
Juntada de Petição de contestação
-
10/05/2025 06:30
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/05/2025 20:52
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 20:52
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 15:06
Expedição de Mandado.
-
08/05/2025 15:06
Expedição de Mandado.
-
08/05/2025 15:05
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
08/05/2025 11:25
Conclusos para decisão
-
29/03/2025 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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