TJSP - 1044858-25.2025.8.26.0002
1ª instância - 09 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1044858-25.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Marcio Correia da Silva - Roberto Paulo da Silva - - Lucineia Novais da Silva - Manifeste-se a parte autora sobre a(s) contestação(ões) apresentada(s), no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 350, do Código de Processo Civil. - ADV: RENATA TOLEDO VICENTE (OAB 143733/SP), LARISSA THAINARA RODRIGUES MARTINS (OAB 457585/SP), RENATA TOLEDO VICENTE (OAB 143733/SP) -
27/08/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 11:34
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
26/08/2025 18:57
Juntada de Petição de contestação
-
06/08/2025 08:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/08/2025 08:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/07/2025 06:50
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 06:50
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 07:28
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 15:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 15:21
Expedição de Carta.
-
15/07/2025 15:21
Expedição de Carta.
-
15/07/2025 15:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2025 14:15
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 14:13
Conclusos para julgamento
-
14/07/2025 17:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/07/2025 04:28
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 15:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 14:33
Determinada a emenda à inicial
-
08/07/2025 11:33
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1044858-25.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Marcio Correia da Silva - Vistos, A parte requerente da assistência judiciária, Marcio Correia da Silva, deve comprovar, juntando documentação idônea para tanto, para além da mera declaração, o enquadramento na situação definida pelo artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, em quinze dias, sob pena de indeferimento do pedido de assistência judiciária gratuita.
Assim, deve carrear aos autos, notadamente, as duas últimas declarações de bens e rendimentos perante a Receita Federal ou, no mesmo prazo, recolher as custas e despesas processuais, sob pena de extinção do processo, sem resolução de mérito.
No caso de isenção do pagamento do tributo, impõe-se, para o acolhimento do pedido, a juntada aos autos da impressão extraída do sítio da Receita Federal, noticiando que não há declarações bens e rendimentos, tomando em conta o CPF da parte, em sua base de dados com relação aos dois últimos exercícios (http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp), bem como cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses.
Int. - ADV: LARISSA THAINARA RODRIGUES MARTINS (OAB 457585/SP) -
10/06/2025 11:42
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 08:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2025 08:16
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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