TJSP - 2035859-72.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Joao Francisco Moreira Viegas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 15:37
Situação de Arquivado Administrativamente
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18/07/2025 15:37
Processo encaminhado para o Arquivo
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18/06/2025 00:00
Publicado em
-
17/06/2025 11:04
Prazo
-
17/06/2025 09:41
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 08:19
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2035859-72.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santo André - Agravante: Sul América Companhia de Seguro Saúde - Agravado: Maurilio Saco - Magistrado(a) Moreira Viegas - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
IMPUGNAÇÃO ACOLHIDA.
RECURSO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1.
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE ACOLHEU PARCIALMENTE IMPUGNAÇÃO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, DETERMINANDO O RECÁLCULO DO VALOR DEVIDO PELA EXECUTADA, EXCLUINDO-SE OS JUROS DE MORA, MAS MANTENDO MULTA E HONORÁRIOS PREVISTOS NO ARTIGO 523 DO CPC.
A AGRAVANTE ALEGA QUE O DEPÓSITO JUDICIAL AFASTARIA A INCIDÊNCIA DAS PENALIDADES.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE NA ANÁLISE DA INCIDÊNCIA DE PENALIDADES PREVISTAS NO ART. 523, § 1º, DO CPC, CONSIDERANDO O DEPÓSITO JUDICIAL DA PARCELA INCONTROVERSA E A IMPUGNAÇÃO ACOLHIDA.III. RAZÕES DE DECIDIR3.
O DEPÓSITO JUDICIAL EFETIVADO AFASTA A INCIDÊNCIA DAS PENALIDADES PREVISTAS NO ART. 523, § 1º, DO CPC, POIS HOUVE RECONHECIMENTO PARCIAL DO EXCESSO DE EXECUÇÃO, NÃO JUSTIFICANDO PENALIZAR O EXECUTADO PELA SUPOSTA DEMORA NO ADIMPLEMENTO.4.
A JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA ADMITE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUANDO A IMPUGNAÇÃO É ACOLHIDA, AINDA QUE PARCIALMENTE.IV. DISPOSITIVO E TESE5.
RECURSO PROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1.
O DEPÓSITO JUDICIAL DA PARCELA INCONTROVERSA AFASTA A INCIDÊNCIA DE MULTA E HONORÁRIOS PREVISTOS NO ART. 523, § 1º, DO CPC. 2.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SÃO DEVIDOS AO EXECUTADO QUANDO A IMPUGNAÇÃO É ACOLHIDA, AINDA QUE PARCIALMENTE.LEGISLAÇÃO CITADA:CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ARTIGOS 523, § 1º, E 835, § 2º.JURISPRUDÊNCIA CITADA:RESP 1.134.186/RS, REL.
MIN.
LUIS FELIPE SALOMÃO, CORTE ESPECIAL, J. 01/08/2011.RESP 940.274/MS.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Ana Tereza Basílio (OAB: 253532/SP) - Ana Tereza Basilio (OAB: 74802/RJ) - Sibele Medina Saco (OAB: 180441/SP) - Luis Fernando Teixeira de Andrade (OAB: 242626/SP) - 4º andar -
12/06/2025 15:14
Acórdão registrado
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12/06/2025 14:07
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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12/06/2025 13:48
Julgado virtualmente
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10/06/2025 15:15
Julgamento Virtual Iniciado
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10/06/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 11:37
Conclusos para decisão
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31/05/2025 17:54
Unificação Pai
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31/05/2025 17:53
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 10:51
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 10:26
Julgado virtualmente
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23/04/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 08:10
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 20:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 20:06
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 16:04
Decisão Monocrática - Procedência
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14/03/2025 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 10:07
Subprocesso Cadastrado
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19/02/2025 00:00
Publicado em
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18/02/2025 09:56
Prazo
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18/02/2025 09:42
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 00:00
Publicado em
-
17/02/2025 00:00
Publicado em
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13/02/2025 14:07
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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13/02/2025 14:03
Despacho
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13/02/2025 00:00
Conclusos para decisão
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12/02/2025 17:21
Conclusos para decisão
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12/02/2025 16:55
Distribuído por competência exclusiva
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12/02/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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12/02/2025 13:33
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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