TJSP - 2041384-35.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Emerson Sumariva Junior
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 15:39
Situação de Arquivado Administrativamente
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18/07/2025 15:39
Processo encaminhado para o Arquivo
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18/06/2025 00:00
Publicado em
-
17/06/2025 11:04
Prazo
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17/06/2025 09:41
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 08:19
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2041384-35.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Notre Dame Intermédica Saúde S/A - Agravado: João Angelo da Silva - Magistrado(a) Emerson Sumariva Júnior - Conheceram em parte do recurso e, na parte conhecida, negaram-lhe provimento.
V.U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PLANO DE SAÚDE.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CC.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
DECISÃO QUE DEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA PARA A FINALIDADE DE IMPOR À RÉ O DEVER DE AUTORIZAR E CUSTEAR OS PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS NECESSÁRIOS AO AUTOR, QUE PADECE DE LOMBALGIA DE FORTE INTENSIDADE (GRAVE).
PERÍCIA MÉDICA.
QUESTÃO NÃO ANALISADA EM PRIMEIRO GRAU.
NÃO CONHECIMENTO, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE GRAU DE JURISDIÇÃO.RELATÓRIO MÉDICO INDICANDO A NECESSIDADE E URGÊNCIA DO PROCEDIMENTO CIRÚRGICO PRESCRITO AO AUTOR.
COMPETE EXCLUSIVAMENTE AO MÉDICO A RECOMENDAÇÃO DO TRATAMENTO ADEQUADO, DE ACORDO COM AS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO.
INTELIGÊNCIA DO ENUNCIADO DA SÚMULA Nº 102 DESTA CORTE.
AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA PARA A AMPLIAÇÃO DO PRAZO ASSINALADO PELO JUÍZO.
MULTA DIÁRIA.
REDUÇÃO.
NÃO CABIMENTO.
VALOR ARBITRADO QUE SE MOSTRA DENTRO DOS PARÂMETROS ADEQUADOS.
ALÉM DISSO, NOS TERMOS DO ART. 537, § 1º, DO CPC, O JULGADOR ESTÁ AUTORIZADO A MODIFICAR A PERIODICIDADE DA MULTA, O VALOR, OU AINDA EXCLUÍ-LA, CONSIDERANDO-SE O CASO CONCRETO.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO NA PARTE CONHECIDA.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Luiz Felipe Conde (OAB: 310799/SP) - Alexandre Silva Souza (OAB: 353449/SP) - 4º andar -
12/06/2025 19:00
Acórdão registrado
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12/06/2025 18:21
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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12/06/2025 17:27
Julgado virtualmente
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02/06/2025 15:46
Julgamento Virtual Iniciado
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29/05/2025 20:26
Documento Finalizado
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28/05/2025 14:44
Conclusos para decisão
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28/05/2025 14:43
Unificação Pai
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08/04/2025 10:59
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 14:28
Julgado virtualmente
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21/03/2025 08:58
Documento Finalizado
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14/03/2025 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 10:12
Subprocesso Cadastrado
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25/02/2025 00:00
Publicado em
-
24/02/2025 11:56
Prazo
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24/02/2025 09:52
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 00:00
Publicado em
-
19/02/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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19/02/2025 14:15
Sem efeito suspensivo
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19/02/2025 00:00
Publicado em
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18/02/2025 00:00
Conclusos para decisão
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17/02/2025 11:38
Conclusos para decisão
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17/02/2025 11:12
Distribuído por sorteio
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15/02/2025 08:58
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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14/02/2025 16:53
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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