TJSP - 2144168-90.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Eduardo Gesse
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 14:05
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 00:00
Publicado em
-
17/06/2025 13:57
Prazo
-
17/06/2025 13:53
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 2144168-90.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santos - Agravante: José Domingos dos Santos (Justiça Gratuita) - Agravado: Rodrigo Antonio Gomes Pereira do Amaral - Interessado: Adenilson dos Santos - Interessado: Luis Claudio Gonçalves Ferreira - Interessada: Maria do Carmos dos Santos - Interessado: Adenilson dos Santos - Nos termos do artigo 1.019, do Código de Processo Civil: Recebido o agravo de instrumento no tribunal e distribuído imediatamente, se não for o caso de aplicação do art. 932, incisos III e IV, o relator, no prazo de 5 (cinco) dias: I- Poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão.
Com efeito, pelo princípio da "saisine" (Art. 1.784/CC), a herança transmite-se imediatamente aos herdeiros, mas sem a conclusão do inventário e partilha não é possível identificar o quinhão de cada um deles.
O espólio responde pelas dívidas do falecido até a partilha (Arts. 796/CPC e 1.997/CC), quando então cada herdeiro responde proporcionalmente à sua cota parte.
Na ausência de inventário, o espólio deve ser representado por um administrador provisório, questão a ser dirimida pelo Juízo competente.
Não obstante, mostra-se, ao menos em sede de cognição sumária, crível a alegação de ilegitimidade passiva dos herdeiros para constar no polo passivo como sucessores da executada falecida.
A questão acerca da eventual legitimidade do executado-agravante de titular direito dos herdeiros será objeto de apreciação oportuna, devendo se manifestar nesse sentido no prazo de 5 dias.
Ante o exposto, defiro o efeito suspensivo ativo para determinar a suspensão da decisão agravada, por ter sido demonstrada, ao menos por ora, a probabilidade de provimento do recurso.
Intime-se a parte agravada para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos moldes do artigo 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil.
Comunique-se o MM.
Juízo de origem acerca da presente decisão, dispensadas informações.
Oportunamente, tornem conclusos.
Intimem-se. - Magistrado(a) Eduardo Gesse - Advs: Vitor Scandiuzzi Marques (OAB: 390387/SP) - Andrezza Touceda Rodenbeck (OAB: 487912/SP) - Andrea Dias Perez (OAB: 208331/SP) - Eglantine Valderez Alves dos Santos (OAB: 439657/SP) - Jefferson Renor Domingos (OAB: 335369/SP) - Priscila Maria Silva da Nóbrega (OAB: 432816/SP) - 5º andar -
13/06/2025 20:31
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 10:37
Despacho
-
03/06/2025 09:55
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
03/06/2025 09:50
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
02/06/2025 17:30
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 00:00
Publicado em
-
19/05/2025 00:00
Publicado em
-
16/05/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras - Ciência Julgamento Virtual) para destino
-
16/05/2025 11:58
Com efeito suspensivo
-
15/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 14:24
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 14:14
Distribuído por competência exclusiva
-
14/05/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
-
14/05/2025 13:36
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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