TJSP - 2145325-98.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Michel Chakur Farah
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 2145325-98.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: São Benedito Auto Via Ltda. - Embargda: Caruana S/A - Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento -
Vistos.
Nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC, intime-se a parte embargada para manifestar-se, no prazo de 5 dias, sobre os embargos opostos.
Após, conclusos.
Int.
São Paulo, 21 de agosto de 2025.
MICHEL CHAKUR FARAH Relator - Magistrado(a) Michel Chakur Farah - Advs: Antônio Cleto Gomes (OAB: 5864/CE) - Cleuza Anna Cobein (OAB: 30650/SP) - 5º andar -
19/08/2025 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 12:47
Subprocesso Cadastrado
-
13/08/2025 22:24
Prazo
-
13/08/2025 22:19
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 11:33
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 11:42
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
11/08/2025 11:07
Decisão Monocrática registrada
-
11/08/2025 09:36
Decisão Monocrática - Não-Conhecimento
-
16/07/2025 11:59
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 00:00
Publicado em
-
17/06/2025 16:01
Prazo
-
17/06/2025 16:00
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 2145325-98.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: São Benedito Auto Via Ltda. - Agravada: Caruana S/A - Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento -
Vistos.
Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de concessão de efeito suspensivo, interposto contra a decisão de fls. 91, dos autos originários, que concedeu a liminar para a busca e apreensão dos veículos entregues em garantia fiduciária da dívida.
Em sede de cognição sumária, e sem adentrar ao mérito do presente recurso, observo que estão presentes os requisitos capazes de autorizar a atribuição de efeito suspensivo à decisão agravada, nos termos do art. 1.019, inc.
I, do Código de Processo Civil, a fim de evitar prejuízo ao resultado útil do processo.
Na petição inicial, alegando que a ré se encontra em débito com a parcela vencida em 19/11/2024 e que seu crédito, atualizado para 15/01/2025, seria de R$ 599.038,89, a autora requereu a concessão da liminar, para busca e apreensão dos dezessete veículos entregues em garantia fiduciária (fls. 3), sem exceção.
Todavia, em análise superficial, pelos documentos de fls. 38 e 138, tais veículos (juntos), em 21/07/2021, foram avaliados em R$ 2.585.000,00.
Disso se observa que o valor de mercado dos bens, que se pretende apreender, é superior ao débito, em quase dois milhões de reais (aproximadamente).
Além disso, parece que tais veículos são indispensáveis às atividades da agravante e representam praticamente o valor do capital social da devedora (fls. 133).
Nessas circunstâncias, removê-los repentinamente da posse da devedora, sem analisar os efeitos práticos da decisão, poderia causar danos de incerta ou difícil reparação.
Assim, com fundamento no poder geral de cautela, suspendo os efeitos da decisão agravada, para obstar o cumprimento da ordem de busca e apreensão dos veículos (fls. 91), até ulterior deliberação do colegiado ou desta relatoria.
Comunique-se com urgência. À contraminuta, nos termos do ar. 1.019, II, do CPC, e temas n. 373 e 377, STJ.
Int. - Advs: Antônio Cleto Gomes (OAB: 5864/CE) - Cleuza Anna Cobein (OAB: 30650/SP) - 5º andar -
13/06/2025 21:12
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 21:10
Intimação de Despacho
-
10/06/2025 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 00:00
Publicado em
-
20/05/2025 00:00
Publicado em
-
20/05/2025 00:00
Publicado em
-
19/05/2025 09:43
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 15:51
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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16/05/2025 14:33
Com efeito suspensivo
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16/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 12:43
Conclusos para decisão
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15/05/2025 12:38
Distribuído por sorteio
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15/05/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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15/05/2025 12:05
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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