TJSP - 2145303-40.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Eduardo Gesse
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 14:52
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras - À mesa
-
15/07/2025 13:13
Despacho À Mesa
-
03/07/2025 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 17:05
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 00:00
Publicado em
-
17/06/2025 14:46
Prazo
-
17/06/2025 14:44
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 2145303-40.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Giselle Zuchetto Vessoni - Agravante: Charles Vessoni - Agravado: Vanquish Pipa Firf Lp - Agravado: Modal Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda - Agravado: Rji Corretora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. - Agravado: Infinity Asset Management Administração de Recursos Ltda -
Vistos.
Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de concessão de da tutela antela antecipada recursal, interposto contra a decisão de fl. 357/359 dos autos originários que indeferiu arresto cautelar em conta da agravada.
Em sede de cognição sumária, e sem adentrar ao mérito do presente recurso, observo que estão presentes os requisitos capazes de autorizar a concessão da tutela antecipada recursal.
Cediço que a tutela provisória de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito (fumus boni iuris ou plausibilidade do direito substancial) e o perigo de dano (tutela satisfativa) ou o risco ao resultado útil do processo (tutela cautelar) - CPC artigo 300, caput.
Na hipótese, os documentos que instruíram a petição inicial (fls. 39/346 da origem), comprovam o investimento alegado pelos agravantes, além de indicarem a má gestão do fundo e o descumprimento de cláusulas contratuais.
Há evidente risco ao resultado útil do processo, com potencial para prejudicar os efeitos práticos de eventual sentença condenatória, se não deferido desde logo o bloqueio em contas da agravada.
Assim, concedo a tutela antecipada recursal, para, no limite da pretensão (R$ 100.898,46), autorizar a tentativa de arresto via Sisbajud, que, de concreto, foi o que se pediu.
Caberá à origem aferir a necessidade/regularidade do recolhimento da despesa para prática da diligência.
Comunique-se com urgência, dispensadas as informações. À contraminuta.
Publique-se e Intime-se. (ATO ORDINATÓRIO): A(o)(s) Agravante(s) para trazer(em) aos autos a comprovação do recolhimento das despesas postais para a intimação do(a)(s) agravado(a)(s) sem procurador constituído nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias.
Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ sob o Código 120-1. (Modalidade AR Digital) - Advs: Marcus Vinícius Siqueira Gomes (OAB: 86009/PR) - Guilherme Recka de Almeida (OAB: 65970/PR) - Gabriel Ricardo Bora (OAB: 65969/PR) - Daniel Medeiros Teixeira (OAB: 94217/PR) - Diego Justiniano Capistrano Pinho (OAB: 147500/RJ) - Cristiana França Castro Bauer (OAB: 250611/SP) - Andrea Mansour Zide (OAB: 98183/RJ) - 5º andar -
13/06/2025 20:56
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 20:49
Intimação de Despacho
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10/06/2025 20:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 20:31
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 00:00
Publicado em
-
20/05/2025 00:00
Publicado em
-
20/05/2025 00:00
Publicado em
-
20/05/2025 00:00
Publicado em
-
16/05/2025 15:17
Despacho
-
16/05/2025 15:10
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 14:08
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
16/05/2025 12:11
Despacho
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16/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 10:44
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 10:25
Distribuído por sorteio
-
15/05/2025 08:52
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
-
15/05/2025 08:34
Processo Cadastrado
-
14/05/2025 18:50
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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