TJSP - 0001599-26.2025.8.26.0445
1ª instância - 02 Civel de Pindamonhangaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 18:16
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 10:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/07/2025 10:36
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 10:36
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 11:26
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
28/07/2025 10:09
Conclusos para despacho
-
26/07/2025 06:58
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2025 06:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 10:36
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 10:24
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 13:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 12:38
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
23/07/2025 11:13
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 16:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 16:21
Recebida a Petição Inicial
-
27/06/2025 15:40
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 09:58
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 19:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 16:06
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0001599-26.2025.8.26.0445 (processo principal 0008452-71.2013.8.26.0445) - Cumprimento de sentença - Servidão - Wagner Bassi - - Maria Elizabete Bassi - A Companhia de Saneamento Basico do Estado de São Paulo Sabesp - 1.
Em consonância ao art. 4º, inciso IV da Lei Estadual n° 11.608, de 29 de dezembro de 2003, a parte exequente deverá recolher, no prazo de 15 dias, o correspondente a 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito (observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs).por ocasião da instauração da fase do cumprimento de sentença, incluindo na planilha de débito o montante relativo à taxa judiciária, sob pena de cancelamento da distribuição da ação (art. 290 do Código de Processo Civil). 2.
No mais, consigna-se desde já à parte exequente que deverá requerer no bojo dos autos principais o levantamento de eventuais valores depositados judicialmente pela parte executada.
Intimem-se. - ADV: MARIA JANETE VALONE (OAB 161406/SP), MARIA JANETE VALONE (OAB 161406/SP), EVZEN CHADARNIEK DEMIDOV MORAES DA SILVA TOQUETON (OAB 408257/SP), ALEXSSANDRO DE SOUZA (OAB 231837/SP) -
10/06/2025 12:32
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 04:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 23:12
Determinada a emenda à inicial
-
20/05/2025 11:59
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 11:58
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2013
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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