TJSP - 0002825-65.2024.8.26.0198
1ª instância - 02 Civel de Franco da Rocha
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 15:26
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 11:17
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 04:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 05:13
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Raul Antunes Soares Ferreira (OAB 101399/SP) Processo 0002825-65.2024.8.26.0198 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jean Glauber Teixeira Vaz -
Vistos.
Diante da impugnação referente ao benefício da justiça gratuita, deverá a parte autora juntar aos autos os seguintes documentos: Relatório de Contas e Relacionamentos (CCS) com instituições financeiras, que pode ser obtido de maneira gratuita pela própria parte por meio do sistema Registrato, disponibilizado pelo Banco Central do Brasil através do link https://www.bcb.gov.br/cidadaniafinanceira/registrato; Para cada vínculo bancário apresentado no relatório que denote a existência de conta bancária mantida pelo(s) autor(es), juntar cópia dos extratos bancários dos últimos três meses; Relatório de Empréstimos e Financiamentos (SCR) que pode ser obtido de maneira gratuita pela própria parte por meio do sistema Registrato, disponibilizado pelo Banco Central do Brasil através do link https://www.bcb.gov.br/cidadaniafinanceira/registrato; Para cada vínculo bancário apresentado no relatório que denote a existência de cartão de crédito de titularidade do(s) autor(es), juntar cópia das faturas dos últimos três meses; cópia da última declaração de IR ou comprovar sua inexistência na base de dados da Receita Federal do Brasil A ausência de declaração de IR pode ser demonstrada mediante simples consulta à página https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/consrest/Atual.app/paginas/index.Asp, com o CPF e a data de nascimento do autor.
Alternativamente, na impossibilidade de comprovar que preenche os requisitos para concessão do benefício e desistindo do pedido, poderá a parte autora providenciar o recolhimento das custas iniciais consistentes em: 1.
Taxa judiciária, a qual deve corresponder a 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atribuído à causa, não podendo o recolhimento ser inferior a 5 (cinco) UFESPs, ou seja, nunca inferior a R$185,10 (cento e oitenta e cinco reais e dez centavos) - Guia DARE-SP - Código 230-6 ; Prazo: 15 (quinze) dias.
Int. -
15/05/2025 01:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 16:57
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 02:21
Suspensão do Prazo
-
28/04/2025 16:15
Juntada de Petição de Réplica
-
22/04/2025 22:38
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 11:03
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
11/04/2025 13:57
Juntada de Petição de contestação
-
25/03/2025 07:31
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 11:24
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 09:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 09:03
Expedição de Mandado.
-
13/03/2025 09:03
Recebida a Petição Inicial
-
12/03/2025 18:05
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 14:58
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2024 01:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 11:04
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 18:35
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 18:34
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 09:03
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 13:52
Distribuído por sorteio
-
17/07/2024 13:50
Juntada de Outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004409-52.2025.8.26.0381
Anderson Silva dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Leandro Augusto de Oliveira Tromps
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/05/2025 07:30
Processo nº 1003251-24.2022.8.26.0071
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Antonio Donizete Lima de Alencar
Advogado: Alex Libonati
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/02/2022 18:16
Processo nº 1001594-32.2025.8.26.0236
Cezario Romao
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Silvio Abrahao Garcia Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/04/2025 15:38
Processo nº 1006287-31.2025.8.26.0019
Renata Fabiola Lombardi Sisdeli
Sao Lucas Saude S/A
Advogado: Rafael Lopes Rinalti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/05/2025 21:00
Processo nº 1007876-29.2023.8.26.0019
Tania Regina Vieira
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Eduardo Rodrigues Caldas Varella
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/07/2023 13:45