TJSP - 1007876-29.2023.8.26.0019
1ª instância - 02 Civel de Americana
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 09:45
Juntada de Petição de Contra-razões
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26/06/2025 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 11:54
Ato ordinatório
-
09/06/2025 20:55
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
20/05/2025 15:16
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 04:12
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Frasato Caires (OAB 124809/SP), Eduardo Rodrigues Caldas Varella (OAB 62071/GO) Processo 1007876-29.2023.8.26.0019 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A, Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A, TANIA REGINA VIEIRA - Reqte: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A, Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A, Tania Regina Vieira - Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na ação de busca e apreensão para, com fundamento no artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69, CONSOLIDAR a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem em favor da parte requerente, AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A.
CONDENO a parte requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, observada a gratuidade da justiça que lhe foi concedida.
Por consequência, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na reconvenção.
CONDENO a parte reconvinte ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa dado a reconvenção, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, observada a gratuidade da justiça que lhe foi concedida.
Transcorrido o prazo sem interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e intime-se a parte requerida, nos moldes do artigo 332, § 2º, do Código de Processo Civil, arquivando-se.
Caso interposta apelação, desde logo fica mantida a sentença tal como proferida, nos termos do artigo 332, § 4º, do Código de Processo Civil, ocasião em que fica determinada a cientificação da parte contrária para apresentar as contrarrazões em 15 (quinze) dias.
Nesta hipótese, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
14/05/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 14:57
Julgado procedente o pedido e Improcedência da Reconvenção
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29/04/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/10/2024 14:38
Conclusos para decisão
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06/08/2024 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2024 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 01:59
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2024 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2024 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 16:20
Conclusos para decisão
-
23/04/2024 13:21
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 09:55
Juntada de Petição de Réplica
-
20/02/2024 01:16
Certidão de Publicação Expedida
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19/02/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/02/2024 14:53
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 14:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
16/02/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 11:09
Conclusos para despacho
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03/10/2023 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2023 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 03:25
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/09/2023 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 10:50
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 15:05
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2023 15:05
Juntada de Petição de contestação
-
07/08/2023 06:22
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/08/2023 16:12
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
-
03/08/2023 13:55
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2023 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/07/2023 15:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/07/2023 15:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/07/2023 15:00
Juntada de Mandado
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10/07/2023 03:28
Certidão de Publicação Expedida
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07/07/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/07/2023 16:31
Expedição de Mandado.
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06/07/2023 13:44
Concedida a Antecipação de tutela
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06/07/2023 10:13
Conclusos para decisão
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05/07/2023 16:40
Conclusos para despacho
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05/07/2023 16:37
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 13:45
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
04/07/2023 13:45
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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04/07/2023 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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03/07/2023 03:43
Certidão de Publicação Expedida
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30/06/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/06/2023 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2023 15:24
Conclusos para despacho
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29/06/2023 14:35
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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29/06/2023 14:35
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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29/06/2023 14:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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29/06/2023 14:23
Expedição de Certidão.
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28/06/2023 09:39
Determinação de Redistribuição por Prevenção
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26/06/2023 18:14
Conclusos para despacho
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26/06/2023 16:31
Expedição de Certidão.
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26/06/2023 16:16
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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