TJSP - 1001594-32.2025.8.26.0236
1ª instância - 01 Civel de Ibitinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 07:27
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001594-32.2025.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Rural (Art. 48/51) - Cezário Romão - Ciência as partes, da juntada aos autos de ofício informando a implantação/reativação do benefício. - ADV: SILVIO ABRAHÃO GARCIA RODRIGUES (OAB 333153/SP) -
28/08/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:38
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 14:37
Ato ordinatório
-
27/08/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 10:41
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 05:37
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 09:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/07/2025 14:57
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2025 07:06
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 09:22
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1001594-32.2025.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Rural (Art. 48/51) - Cezário Romão -
Vistos.
Considerando as manifestações lançadas nos autos, homologo o acordo de fls. 562/565, julgando extinto o processo nos termos do 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado nesta data, dispensando a serventia de expedir certidão específica, em consequência, determino o arquivamento dos autos.
Oficie-se ao ELABDJ da gerência executiva do INSS em Araraquara, para implantação do benefício previdenciário no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias úteis,sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais) pelo descumprimento injustificado da ordem, até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Esta decisão serve como ofício requisitório, por cópia em arquivo digital, devendo a z. serventia proceder o envio ao endereço eletrônico [email protected] instruindo com as peças necessárias para o cumprimento, juntando aos autos, o comprovante de envio e recebimento.
Lado outro, caso o requerente noticie o descumprimento, no prazo estabelecido, independentemente de nova conclusão, DEFIRO que se intime, pessoalmente, o Senhor Diretor da Agência de Atendimento de Demanda Judicial, para imediato cumprimento da determinação judicial expressa no ofício retro, sob pena de incorrer em crime de desobediência, expedindo-se o mandado a ser cumprido via central compartilhada, na modalidade urgente.
Expeçam-se ofícios requisitórios e, nos termos do artigo 11 da Resolução nº 458/2017, antes do encaminhamento ao Tribunal, intimem-se as partes para manifestação acerca do inteiro teor dos ofícios, no prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo qualquer manifestação, fica desde já autorizada a validação junto ao sistema precweb.
Aguardem-se em cartório os pagamentos.
Efetivados os depósitos e com a ciência do requerido (art.12 da Resolução 55/09-CJF), expeça-se alvará para levantamento dos valores, caso o depósito seja efetuado na Caixa Econômica Federal e mandado de levantamento, caso o depósito seja efetuado no Banco do Brasil, tendo em vista que, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1.514/2019, encontra-sedisponível para esta Comarca o módulo - MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, ou alvará se necessário, exclusivamente para os depósitosefetuados a partir de 01/03/2017.
Desse modo, para a expedição do mandado de levantamento, se o caso, o patrono da parte exequente deverá providenciar o preenchimento do formulário de MLE, disponível no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento eletrônico), apresentando em momento oportuno nos autos, ou seja, após a comprovação do depósito dos valores.
Oportunamente, comunique-se a extinção e arquivem-se.
Dê-se ciência ao INSS.
P.
I.
C. - ADV: SILVIO ABRAHÃO GARCIA RODRIGUES (OAB 333153/SP) -
16/06/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 10:07
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
15/06/2025 12:17
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 13:51
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Silvio Abrahão Garcia Rodrigues (OAB 333153/SP) Processo 1001594-32.2025.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Cezário Romão - Manifeste-se o(a) requerente, no prazo de quinze dias, sobre a contestação/proposta de acordo, disponível para consulta junto ao sistema informatizado. -
21/05/2025 13:25
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 14:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/05/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2025 21:48
Suspensão do Prazo
-
22/04/2025 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 19:54
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 18:30
Expedição de Mandado.
-
16/04/2025 18:29
Recebida a Petição Inicial
-
16/04/2025 09:24
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 16:36
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004209-16.2025.8.26.0229
Gladistoni Dias Pereira Junior
D.g.s. Comercio de Veiculos LTDA
Advogado: Lucas Alba Buscarati
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/05/2025 15:19
Processo nº 1027496-02.2022.8.26.0071
Renata Cristina Cazumba Carrasco
Total Imoveis Eireli
Advogado: Ricardo Manoel Sobrinho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/10/2022 19:46
Processo nº 1010393-90.2024.8.26.0271
Lucas Vinicius Ferreira de Melo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Inajai Costa dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/03/2025 09:42
Processo nº 1004409-52.2025.8.26.0381
Anderson Silva dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Leandro Augusto de Oliveira Tromps
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/05/2025 07:30
Processo nº 1003251-24.2022.8.26.0071
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Antonio Donizete Lima de Alencar
Advogado: Alex Libonati
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/02/2022 18:16