TJSP - 1000733-18.2025.8.26.0019
1ª instância - 03 Civel de Americana
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 09:56
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000733-18.2025.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Cristiane Patricia D' Aquanno Pereira - - Bruna Helena D'aquino Pereira Meirelles - Expo Aguas Sumare Emprend Tur Recreativos e Eventos Ltda - Diante dos documentos acostados/inseridos à(na) réplica, vista ao(s) REQUERIDO(S) para tréplica em 10 (dez) dias. - ADV: CRISTIANE LOURENÇO CAMANINI (OAB 159449/SP), CRISTIANE LOURENÇO CAMANINI (OAB 159449/SP), JOANY BARBI BRUMILLER (OAB 65648/SP) -
27/08/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 13:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/06/2025 01:28
Suspensão do Prazo
-
05/06/2025 15:26
Juntada de Petição de Réplica
-
26/05/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 07:26
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Lourenço Camanini (OAB 159449/SP), Joany Barbi Brumiller (OAB 65648/SP) Processo 1000733-18.2025.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Cristiane Patricia D' Aquanno Pereira, Bruna Helena D'aquino Pereira Meirelles - Reqdo: Expo Aguas Sumare Emprend Tur Recreativos e Eventos Ltda -
Vistos.
Vista da(s) contestação(ões) ao autor, para réplica em 15 dias.
No mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir nos autos, inclusive no que tange à Impugnação à J.G., JUSTIFICANDO a sua pertinência e utilidade, com precisa indicação dos fatos que com elas pretendem comprovar, SOB PENA DE PRECLUSÃO, salientando que consoante entendimento pacificado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, o protesto genérico pela produção de prova formulado na petição inicial e na peça defensiva, não elide a necessidade de as partes, quando instadas pelo Juízo à especificação justificada de provas, fazê-lo sob pena de preclusão, notadamente porque é após a apresentação da contestação que se delimita o âmbito da controvérsia e a matéria sobre a qual incidirá a dilação probatória.
Int. -
15/05/2025 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 11:43
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 17:35
Juntada de Petição de contestação
-
19/02/2025 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/02/2025 10:00
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2025 09:44
Expedição de Carta.
-
06/02/2025 09:44
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
05/02/2025 19:12
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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