TJSP - 1006708-45.2024.8.26.0281
1ª instância - 01 Civel de Itatiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 14:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
18/06/2025 14:07
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 11:02
Juntada de Petição de Contra-razões
-
22/05/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 07:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 14:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/05/2025 09:24
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
16/05/2025 03:48
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 03:48
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: José Wagner Corrêa de Sampaio (OAB 152803/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) Processo 1006708-45.2024.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - Herdeiro: Bruna Siomara de Almeida Barboza - Reqdo: Banco do Brasil S/A - Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, II, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte requerente ao pagamento das despesas processuais, corrigidas monetariamente pelos índices da Tabela de Atualização de Débitos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a partir dos desembolsos e com incidência de juros moratórios de 1% ao mês (artigo 406 do Código Civil cumulado com o §1º do artigo 161do Código Tributário Nacional), a contar do trânsito em julgado deste pronunciamento jurisdicional, quando estará configurada a mora (artigo 407 do Código Civil).
Condeno a parte requerente ao pagamento de honorários advocatícios que fixo, considerando os critérios delineados no §2º, do artigo 85 do Código de Processo Civil, em 10% sobre o valor atualizado da causa.
Ressalta-se que a exigibilidade resta suspensa ante a benesse da justiça gratuita concedida às fls. 95.
Interposto recurso de apelação, dê-se vista a parte contrária para que, eventualmente, apresente suas contrarrazões no prazo legal.
Após, remetam os autos ao E.Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens.
Certificado o trânsito em julgado, ao arquivo com as cautelas de praxe.
P.
I.
C. -
15/05/2025 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 17:47
Declarada Decadência ou Prescrição
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28/04/2025 13:55
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 02:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 21:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 04:19
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 14:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/04/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 21:58
Certidão de Publicação Expedida
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28/03/2025 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 16:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/03/2025 11:16
Conclusos para despacho
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21/03/2025 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 00:07
Certidão de Publicação Expedida
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13/03/2025 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 20:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 13:17
Conclusos para despacho
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06/03/2025 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 23:10
Certidão de Publicação Expedida
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24/02/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 13:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/02/2025 15:01
Juntada de Petição de contestação
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25/01/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
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24/01/2025 06:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/01/2025 22:58
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 21:35
Expedição de Mandado.
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23/01/2025 21:35
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
08/01/2025 16:41
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 04:43
Certidão de Publicação Expedida
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09/12/2024 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 15:27
Conclusos para despacho
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04/12/2024 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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