TJSP - 1002239-06.2025.8.26.0156
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Cruzeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 06:06
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 15:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/07/2025 15:47
Juntada de Outros documentos
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28/07/2025 07:50
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/07/2025 12:07
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
25/07/2025 11:48
Conclusos para julgamento
-
08/07/2025 03:42
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 16:11
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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23/06/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1002239-06.2025.8.26.0156 (apensado ao processo 0003160-16.2024.8.26.0156) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Daniela Monica de Paiva Santos - Expedi o mandado de levantamento eletrônico gravado no sistema sob o nº 20250618085447083566, o qual estará disponível no meio escolhido a partir da conferência e assinatura do magistrado. - ADV: TIAGO FERREIRA MARTINS (OAB 517607/SP) -
18/06/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 08:56
Ato ordinatório
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16/06/2025 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 03:32
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/06/2025 15:30
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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13/06/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
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12/06/2025 22:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 13:27
Certidão de Publicação Expedida
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12/06/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/06/2025 09:04
Ato ordinatório
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11/06/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/06/2025 16:44
Ato ordinatório
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10/06/2025 12:32
Certidão de Publicação Expedida
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09/06/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/06/2025 15:02
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 14:54
Ato ordinatório
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06/06/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/06/2025 14:53
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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06/06/2025 14:42
Conclusos para julgamento
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06/06/2025 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/06/2025 09:24
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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05/06/2025 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/06/2025 03:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/05/2025 14:41
Juntada de Certidão
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15/05/2025 03:17
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago Ferreira Martins (OAB 517607/SP) Processo 1002239-06.2025.8.26.0156 - Cumprimento de sentença - Reqte: Daniela Monica de Paiva Santos -
VISTOS.
Intime-se pessoalmente o(a) executado(a) Raul Jose Coutinho Guimaraes (§ 2º, INCISO II DO ARTIGO 513 ABAIXO), para que, no prazo de quinze dias, efetive o pagamento do débito (R$ 543,86), tudo na forma estabelecida no artigo 523,"caput", §§1º e 2º, do Código de Processo Civil Art. 513.
O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código. § 1o O cumprimento da sentença que reconhece o dever de pagar quantia, provisório ou definitivo, far-se-á a requerimento do exequente. § 2o O devedor será intimado para cumprir a sentença: I - pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos; II - por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV; III - por meio eletrônico, quando, no caso do § 1o do art. 246, não tiver procurador constituído nos autos IV - por edital, quando, citado na forma do art. 256, tiver sido revel na fase de conhecimento. § 3o Na hipótese do § 2o, incisos II e III, considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274.
Decorrido o prazo de quinze dias sem informação de pagamento prossiga-se na fase executiva, procedendo a serventia o bloqueio de valores via SISBAJUD.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio, nos seguintes termos: Executados abaixo: Raul Jose Coutinho Guimaraes Valor atualizado: R$ 543,86 Sem prejuízo, intime-se o executado, de que poderá apresentar sua impugnação, nos próprios autos, independentemente de penhora, conforme previsão do artigo 525 daquele diploma legal.
Int. -
14/05/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 20:10
Expedição de Carta.
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13/05/2025 20:09
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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13/05/2025 08:58
Conclusos para despacho
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13/05/2025 08:57
Classe retificada de 436 para 156
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13/05/2025 08:56
Apensado ao processo
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12/05/2025 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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