TJSP - 1000844-72.2025.8.26.0319
1ª instância - 02 Cumulativa de Lencois Paulista
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 16:08
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2025 16:08
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 15:37
Trânsito em Julgado às partes - Suspenso
-
10/06/2025 14:26
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 12:55
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 11:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 16:45
Julgada Procedente a Ação
-
21/05/2025 11:52
Conclusos para julgamento
-
19/05/2025 15:03
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 10:00
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 09:56
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 09:19
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Caciolari (OAB 202744/SP) Processo 1000844-72.2025.8.26.0319 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo Sicoob Cred Acilpa -
Vistos.
Fls.26-28: Defiro.
Não obstante o Aviso de Recebimento tenha sido assinado por terceiro, tem-se que este é familiar do citando, o que, viabiliza o ato.
Nesse sentido: "APELAÇÃO.
Ação de Rescisão de Contrato c. c.
Reintegração de Posse e Ressarcimento de Valores.
Sentença de procedência.
Inconformismo.
Alegação de nulidade de citação.
Descabimento.
Citação recebida pelo cônjuge do apelante, no seu endereço atual.
Ciência inequívoca do réu acerca da presente ação.
Recurso desprovido" (TJSP - Apelação: 1005485-94.2015.8.26.0597 SP, Relator: José Aparício Coelho Prado Neto, Data de julgamento: 12/04/2016, 9ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 15/04/2016) (destaquei). "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
AÇÃO MONITÓRIA.
Decisão que declarou nula a citação.
Insurgência da requerente.
Admissibilidade.
Mandado de citação encaminhado para residência do requerido, sendo recebido por pessoa com o mesmo sobrenome, o que denota pertencer a sua família.
Citação Válida.
Precedentes do STJ e deste Egrégio Tribunal.
Decisão reformada para determinar o prosseguimento do feito.
Recurso provido para reconhecida a validade de citação, determinar o prosseguimento do feito" (TJSP, Agravo de Instrumento nº 2168968-32.2018.8.26.0000, Relator: Desembargador Marcos Gozzo, j. 28.09.2018) (destaquei).
Isto posto, considero como valida a citação realizada.
Certifique-se o decurso do prazo do prazo de 15 (quinze) dias úteis para contestação.
Após, manifeste-se a parte interessada em termos de prosseguimento.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Intime-se. -
15/05/2025 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 17:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2025 14:12
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 09:36
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 10:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/03/2025 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/03/2025 05:14
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 23:57
Certidão de Publicação Expedida
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11/03/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/03/2025 11:44
Expedição de Carta.
-
11/03/2025 11:44
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
10/03/2025 15:58
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 15:57
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 15:56
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 15:55
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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