TJSP - 1000927-74.2025.8.26.0356
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Mirandopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 14:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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04/07/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 08:46
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 11:45
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 15:28
Juntada de Petição de Contra-razões
-
06/06/2025 11:47
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 16:30
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 16:29
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
03/06/2025 10:35
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 10:18
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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14/05/2025 09:00
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 04:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Riyuiti Ijichi (OAB 341910/SP) Processo 1000927-74.2025.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Leonidas Barbosa Nunes - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Leonidas Barbosa Nunes contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, para condenar a requerida a pagar, em benefício da parte autora, a indenização relativa ao período de licença-prêmio não usufruído (60 dias), referente ao período aquisitivo de 13/07/2012 a 11/07/2017, considerado o valor dos últimos vencimentos, quando em atividade.
A correção monetária e os juros de mora incidirão, a contar da citação, conforme os índices fixados no julgamento do Tema 810, do STF, até 08.12.2021.
A partir de 09.12.2021, a atualização monetária e os juros de mora serão calculados pela SELIC nos termos do art. 3º, da EC 113/2021.
Sem condenação em custas ou honorários nessa fase processual.
Int. -
13/05/2025 06:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 18:21
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 18:20
Julgada Procedente a Ação
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08/05/2025 14:15
Conclusos para julgamento
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19/04/2025 13:10
Juntada de Petição de Réplica
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12/04/2025 00:11
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2025 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/04/2025 08:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/04/2025 01:36
Juntada de Petição de contestação
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08/04/2025 23:18
Certidão de Publicação Expedida
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08/04/2025 19:56
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 18:45
Expedição de Mandado.
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08/04/2025 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 18:48
Recebida a Petição Inicial
-
07/04/2025 10:09
Conclusos para decisão
-
06/04/2025 20:55
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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